Juiz nega pedido de retificação em edital do concurso do Quadro Geral: MPE estuda se vai recorrer da decisão

O pedido de Liminar impetrado pelo MPE solicitando a retificação do Edital do Concurso do Quadro Geral do Estado foi negado pela Justiça. Na decisão, o juiz Agenor Alexandre da Silva alega que não há qualquer informação no sentido de que tenha sido n...

O juiz Agenor Alexandre da Silva indeferiu o pedido de Liminar da Ação Civil Pública proposta pelo MPE pedindo a retificação do edital do concurso do Quadro Geral do Estado. Na decisão, o magistrado alega que não há qualquer informação no sentido de que tenha sido negada a inscrição a pessoas carentes.

Na decisão, disponível no site do Tribunal de Justiça, o juiz entende que o Ministério Público Estadual, autor da ação, não comprovou de fato que o Estado negou a inscrição à pessoas carentes e que, somente neste caso, o pedido teria sido deferido pela Justiça.

Pedido do MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou no dia 1º deste mês com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Governo do Tocantins por supostas irregularidades no edital de publicação do Concurso Público para o Quadro Geral do Estado.

A falta de previsão de isenção de taxa de inscrição para pessoas carentes no edital do concurso gerou diversas reclamações junto ao MPE. Ao tomar conhecimento do fato, o promotor de Justiça Marcos Luciano Bignotti notificou a Secretaria de Estado da Administração e pediu manifestação do Secretário Lúcio Mascarenhas, já que o livre e amplo acesso aos cargos públicos é garantido, como direito fundamental, pela Constituição Federal, em seu art. 37. O dispositivo está regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, que discorre sobre os critérios de isenção de taxa de inscrição.

Como o Edital não foi retificado, o MPE ajuizou a ACP a fim de evitar que aqueles que não tenham condições de arcar com os custos para participar do certame fiquem impossibilitados de concorrer a cargos públicos. Na Ação, o MPE requer à Justiça que determine ao Estado a realização da inscrição de candidatos comprovadamente hipossuficientes, bem como a prorrogação das inscrições por mais 20 dias.

Secad justifica

Na época, em nota sobre o assunto “isenção de taxa para pessoas carentes” a Secretaria da Administração reiterou que o concurso anterior para o Quadro Geral não oportunizou esse benefício para os candidatos, portanto, se o Governo criasse a isenção nesse certame estaria beneficiando apenas os novos inscritos, o que prejudicaria os candidatos que não pediram ressarcimento e ficaram automaticamente inscritos para esse concurso. Na ocasião a Secretaria informou também, que o Estado não possui Lei que regulamente a isenção de taxa em concursos públicos.

“O Governo do Estado preza pelo tratamento igual dos inscritos anteriormente e dos novos inscritos para este certame”, constou na nota.

Analisando o caso

Por meio de sua assessoria, o MPE informou que o promotor de Justiça responsável pelo caso, Miguel Batista, vai analisar o caso e somente depois irá decidir se vai ou não recorrer da decisão.

 

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