Juíza decreta ilegalidade na greve dos servidores e determina imediato retorno ao trabalho

A juíza plantonista Keyla Sueli Silva da Silva concedeu uma liminar que decreta ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Palmas. A decisão da juíza é para o imediato retorno dos servidores às suas funções com pena de multa de ater R$ 200 ...

A greve dos servidores públicos municipais de Palmas foi decreta ilegal. A decisão da juíza plantonista, Keyla Sueli Silva da Silva, determina que os servidores retornem imediatamente aos seus postos de trabalho, com pena de multa de até R$ 200 mil por dia.

Em entrevista ao Site Roberta Tum, o Procurador-Geral do Município, Antônio Luiz Coelho comentou sobre a decisão. “A juíza acatou nosso pedido alegando que a ilegalidade da greve devia ser decretada”, disse.

Ainda segundo Antônio Luiz Coelho, foi marcada uma reunião para a próxima quarta-feira, 7, para debater as reivindicações do Sisemp - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas, e que a data base é dia 1° de Maio, segundo ele, mais um motivo para que seja decretada a ilegalidade da greve.

“O sindicato tinha ciência dessa data. Eles designaram um oficio intimando o município e noticiando ainda que iriam entrar em greve no dia 30. Não tinha motivação para essa greve sendo que nós vamos sentar a mesa para discutir”, argumentou o Procurador-Geral do Município.

Prejuízos à população

Antônio Luiz Coelho disse que outro ponto na decisão juíza foi que a greve estaria prejudicando a população de Palmas. “A juíza entendeu que a greve já estava prejudicando as atividades essenciais. Na saúde funcionários já não estavam comparecendo em virtude da greve e prejudicando a população”, ressaltou.

Argumentação

Para finalizar o procurador disse que os argumentos utilizados por ele para pedir que fosse decretada a ilegalidade da greve eram plausíveis, e que liminar da juíza determinado a ilegalidade da greve e determinado que os servidores voltem ao trabalho imediatamente é uma decisão acertada.

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