Juiza esclarece que sentença não autoriza mudança de sexo por conta do Estado e que alteração no nome de transexual não terá custos

Juiza Ana Paulo Toríbio entrou em contato com o Site Roberta Tum para explicar a decisão liminar que concede o direito de alteração de nome de jovem assistido pela Defensoria Pública do Estado. A juíza explica que a mudança de nome não terá custo alg...

A juíza substituta Ana Paula Toríbio explicou através de email endereçado ao Site Roberta Tum, a decisão liminar que decidiu pela alteração do prenome do assistido pela Defensoria Pública do Estado, F.F.. A matéria divulgada nesta quarta-feira, 24, gerou polêmica entre os internautas por passar a impressão de que o Estado teria sido determinado a pagar cirurgia de mudança de sexo, o que não ocorreu.

Por email, a juíza explica que a situação da cirurgia de mudança só será analisada quando da sentença. “O que foi decidido foi a alteração do prenome do requerente sem qualquer custo ao Estado.”, explicou Ana Paula Toríbio sobre a decisão liminar.

O defensor público Marlon Costa Luz Amorim ingressou com uma Ação de Redesignação de Estado Sexual com pedido Liminar de Alteração de Prenome em favor do assistido F.F. A Ação leva em conta o direito fundamental à identidade de gênero, sendo requerida a alteração de nome e sexo registral, bem como a realização de cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), requerento que o Estado fique responsável por arcar com os custos do procedimento.

Na decisão liminar, a juíza substituta Ana Paula Araújo Toríbio acatou o pedido de retificação do nome para o feminino, mantendo-se, contudo, o gênero masculino, que somente poderá ser alterado após a realização da cirurgia, reclamada ao Estado. F.F, 20 anos, desde os 14 anos de idade já utiliza-se de nome feminino pelo qual já é conhecido.

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