Julgamento de ação que pede mandato da prefeita de Taguatinga é adiado: pedido do DEM pode ter sido protocalado fora do prazo

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) adiou para 9 de maio, o julgamento da prefeita de Taguatinga, Zeila Ayres Antunes Ribeiro (PR). Isso por que a defesa da prefeita entrou com um pedido de Questão de Ordem alegando que o Dem pode ter protocolado a a...

O julgamento da ação impetrada pelo DEM, na Justiça Eleitoral, que pede o mandato da prefeita de Taguatinga, Zeila Ayres Antunes Ribeiro (PR), marcado para acontecer nessa quarta-feira, 25, foi adiado para o dia 9 de maio. Isso porque a defesa da prefeita entrou com um pedido de Questão de Ordem alegando que o partido pode ter protocolado a ação fora do prazo. O Democratas pede o mandato da prefeita alegando infidelidade partidária por ela ter deixado o partido e se filiado ao PR.

Segundo o advogado da prefeita, Juvenal Klayber, a prefeita oficializou o partido sobre sua saída no dia 4 de outubro do ano passado e o protocolo da ação teria sido feito pelo DEM no dia 3 de novembro, o que segundo o advogado, estaria fora do prazo previsto pela legislação. “Entramos com a preliminar e o Tribunal, por prudência, determinou a juntada da cópia original do ofício de desfiliação da prefeita que vai provar a data exata que a prefeita oficializou o partido, se o pedido for deferido, o processo será extinto por que o DEM entrou fora do prazo, se não for, o julgamento da ação continua”, informou.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TER), informou, que em atendimento a solicitação de informações acerca da petição nº 227-48, que pede o mandato da prefeita, foi determinado baixar diligência, para que no prazo de 5 dias, sejam apresentadas cópias dos documentos anexados ao processo.

O caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à perda de mandato da prefeita de Taguatinga. No parecer, o MPE entendeu que a ação que pede o mandato da prefeita é procedente, pois ela deixou o DEM de forma voluntária e em seguida filiou-se ao PR, partido preexistente às eleições de 2008.

Nesse caso, segundo a ação, a filiação da prefeita não foi acobertada pela lei. Outro embasamento usado pelo DEM, que moveu a ação, e acatado pelo MPE é que o TSE entende que a migração, nesse caso, gera perda de mandato como consta na resolução nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral a desfiliação só poderá ocorrer com “justa causa” e esse motivo seria a criação de um novo partido, o que não foi o caso da prefeita Zeila.

Mérito

No que diz respeito ao mérito, consta em documento do MPE que os requeridos alegaram que as desfiliações do partido dos Democratas foram motivadas por grave discriminação pessoal, tendo em vista que foram destituídos os membros da Comissão Provisória do Partido no município, concedendo a direção do partido ao vice-prefeito, declaradamente inimigo eleitoral da requerida.

Alegaram, ainda, que não seria oportunizado a concorrer nas próximas eleições, pois não seria permitido participar das convenções que ocorrerão em junho de 2012. Conforme demonstrado nos autos, a Requerida deixou a legenda pela qual foi eleita (DEM) em 06.10.2011 e se filiou ao PR em 07.10.2011. Ocorre que, segundo o MPE, “não obstante alegue a justa causa, a prova testemunhal não é concludente a comprovar a efetiva perseguição política a que vinha sofrendo os requeridos”.

Caso a Justiça decida pela perda do mandato, a Câmara Municipal dever ser informada da decisão para que dê posse imediata ao vice-prefeito, Ailton Gomes Ferreira.

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