Júnior Coimbra e Gaguim têm 30 dias para enviar provas contra Siqueira de compra de votos ao TSE

O ministro do TSE Arnaldo Versiani deu o prazo de 30 dias para que que o deputado federal Júnior Coimbra, o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS) enviem ao TSE cópias de inquérito policial em trâmite no Sup...

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de prorrogação de prazo por 30 dias para que o deputado federal Júnior Coimbra, o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS) enviem ao TSE cópias de inquérito policial em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acusa o governador Siqueira Campos (PSDB), e seu vice João Oliveira (DEM) de compra de votos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 8.

Em Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced), eles contam que o inquérito instaurado pela Polícia Federal de Tocantins apura o abuso de poder e a prática de compra de voto da eleitora Simone Pereira Neres, no município de Presidente Kennedy. Relatam ainda que a Polícia Federal apresentou o inquérito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), mas o Ministério Público Eleitoral solicitou que o inquérito fosse encaminhado ao STJ.

O ministro Arnaldo Versiani deferiu ainda o pedido para que cinco testemunhas sejam ouvidas no processo e determinou que o TRE realize a audiência para que elas sejam ouvidas. Para tanto, o ministro determinou o prazo de 60 dias para o cumprimento da carta de ordem para a apresentação das testemunhas. Para ambas as partes, o ministro deu o prazo de cinco dias para que indiquem quais documentos sejam juntados aos autos para instruir a carta de ordem.

Carta de ordem é o termo jurídico usado para o documento expedido por juiz de hierarquia superior para que outro, de hierarquia inferior, execute o que for determinado. (Com informações do TSE)

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