Justiça acata pedido de liminar contra ex-Prefeito e ex-Secretário de Finanças de Recursolândia

A Justiça acatou o pedido liminar expedido pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 27 de agosto contra o ex-Prefeito de Recursolândia Antônio Tavares de Sales e o ex-Secretário de Finanças José Luiz da Silva, por ato de improbidade administrati...

Com o deferimento da liminar, os réus terão seus bens bloqueados até o limite de R$ 670.362,75 para cada um, com a finalidade de resguardar, de forma emergencial, o patrimônio para eventual ressarcimento ao erário.

Entenda o Caso

MPE propõe Ação Civil Pública contra ex-gestores municipais de Recursolândia

No dia 27 de agosto, o Promotor de Justiça Gustavo Dorella propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar contra o ex-prefeito de Recursolândia, Antônio Tavares de Sales, o ex-Secretário de Finanças José Luiz da Silva, além de dez empresas prestadoras de serviços e materiais.

A ação deu-se em razão de o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) ter julgado irregular a prestação de contas relativa ao exercício de 2006 e ter remetido, em novembro de 2008, à Procuradoria geral de Justiça, cópias do Acórdão, Relatório e Voto para conhecimento e apuração dos fatos.

De acordo com os documentos, o TCE, além de julgar irregulares as contas do município, aplicou ao ex-Prefeito Antônio Tavares de Sales multas no valor total de R$ 28.000,00 pela prática de atos com infração grave às normas constitucionais, legais e regulamentares. Dentre as infrações, constam a realização de despesas sem processo licitatório, referentes ao pagamento de materiais de construção, medicamentos, materiais escolares e gráficos, frete e locação de veículos.

Além disso, observaram-se irregularidades nos processos licitatórios referentes à contratação de serviços de limpeza pública, serviços de construção e aquisição de veículo.

Segundo o Promotor de Justiça, as principais irregularidades constatadas pela auditoria realizada no município de Recursolândia, que configuram condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, estão relacionadas às despesas realizadas pelo ex-prefeito sem o devido processo licitatório, o que contraria as determinações legais.

Diante do exposto, o representante ministerial requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor até R$ 670.362,75 para cada, com o propósito de preservar a ocultação de bens. Requereu, também, o bloqueio de ativos financeiros existentes, bem como bloqueio de imóveis e veículos registrados nos nomes dos demandados.

Foi pedido, ainda, ressarcimento integral dos danos materiais, no valor de R$ 223.454,25, monetariamente corrigidos, além da condenação ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano para cada um, inclusive com a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

O Promotor de Justiça também informou na ACP que em relação aos demais réus – empresas prestadoras de serviços e materiais – após obter as devidas informações sobre a qualificação dos mesmos, o MPE irá fazer o pedido liminar de acordo com os prejuízos que cada um causou ao erário.

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