Justiça acata pedido do Ministério Público e afasta quatro vereadores em Dianópolis: decisão ainda cabe recurso

A pedido do promotor de Justiça, Luiz Francisco de Oliveira, a Justiça decidiu na última sexta-feira, 1º, afastar os vereadores de Dianopolis, Reginaldo Rodrigues de Melo (PSC), Osvaldo Barbosa Teixeira (PMDB), Elacy Silva de Oliveira Guimarães (PT),...

O promotor de Justiça, Luiz Francisco de Oliveira, informou ao Site Roberta Tum, na tarde desta segunda-feira, 4, que mesmo ainda não tendo sido notificado pela Justiça, já tem conhecimento de que seu pedido de afastamento de quatro vereadores de Dianópolis foi concedido. Oliveira pediu no último dia 25, na Justiça, o afastamento dos vereadores Reginaldo Rodrigues de Melo (PSC), Osvaldo Barbosa Teixeira (PMDB), Elacy Silva de Oliveira Guimarães (PT), Rafael Campos de Almeida (PSD), e da servidora Adriana Reis Silva e Souza. A decisão ainda cabe recurso.

“Eu ainda não fui notificado, mas a decisão saiu na última sexta-feira e a Justiça foi favorável ao afastamento dos quatro vereadores e da servidora, isso vem de encontro a nossa expectativa e mostra que as denúncias são contundentes”, informou o promotor, afirmando que o órgão tem o objetivo de dá uma resposta a sociedade.

De acordo com a denúncia feita pelo promotor, os parlamentares uniram-se, revelando um vínculo associativo permanente para fins criminosos com a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes, colocando assim seriamente em risco a paz pública e o erário municipal. “Pedimos o afastamento por que estes vereadores tinham, inclusive o Osvaldo, presidente da Câmara, o poder de Governo e associaram-se para praticar os crimes”, informou o promotor na época em que a denúncia foi feita.

Crimes praticados

Ainda segundo informações repassadas pelo promotor, também na época, com a decisão da Justiça em acatar o pedido, os vereadores e a servidora irão responder pelos crimes de peculato-apropriação, peculato-desvio, formação de quadrilha, dentre outros.

Os vereadores denunciados pelo Ministério Público são: Reginaldo Rodrigues de Melo pelos crimes previstos nos Arts. 359-D (por 14 vezes), 312 – peculato-apropriação (por 16 vezes), 312 – peculato-desvio (por 12 vezes), 317 (por 02 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Osvaldo Barbosa Teixeira, presidente da Câmara, pelos crimes previstos nos Arts. 359-D (por 10 vezes), 312 – peculato-apropriação (por 10 vezes), 312 – peculato-desvio (por 01 vez), 317 (por 07 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Elacy Silva de Oliveira Guimarães pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 05 vezes), 317 (por 05 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Rafael Campos De Almeida pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação por 01 vez), 317 (por 01 vez), c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Ferdnando Ferreira Carvalho Pelos Crimes Previstos Nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 03 vezes), e 317 (por 03 vezes), c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Carlos Sérgio Rodrigues pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 03 vezes), 317 (por 01 vez), c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Luciana Lopes Alves pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 01 vez), do Código Penal.

Carlos Guilherme Gonçalves Quidute pelos crimes previstos nos Arts. 312 – peculato-apropriação (por 02 vez) e 317 (por 02 vezes), c/c Art. 69, todos do Código Penal.

Hagahús Araújo E Silva Netto pelos crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 02 vezes) do Código Penal.

As servidora da Câmara Adriana Reis Silva e Sousa pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 13 vezes) c/c Art. 288, c/c Art. 69, todos do Código Penal e Keysila Monteiro Freire Rodrigues pelo crime previsto no Art. 312 – peculato-apropriação (por 02 vezes) do Código Penal.

Histórico do caso

Em atendimento a uma solicitação do Ministério Público, a Polícia Civil começou investigar há mais de um ano condutas dos vereadores e funcionários da Câmara de Dianópolis, como Peculato, Corrupção Passiva, Ordenação de despesas não autorizadas por Lei e Formação de quadrilha.

No dia 29 de fevereiro a Polícia Civil deflagrou na Câmara, a Operação Diárias, com objetivo de colher provas que evidenciassem os crimes. A ação foi acompanhada pelo promotor de Justiça, Luiz Francisco e foi deflagrada para o cumprimento do Mandando de Busca e Apreensão. As investigações apontavam que dos nove vereadores municipais, todos estão envolvido com os crimes.

Durante as buscas no interior da Câmara, a Polícia Civil apreendeu portarias de concessão de diárias, livros de registros de Portarias da Câmara, balancetes, cópias de Atas, fichas contendo o cadastro funcional, e demais documentos inerentes ao interesse das investigações.

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