Justiça determina reserva de vagas aos candidatos aprovados no concurso da Saúde que aguardam no cadastro de reserva

A liminar determina a reserva de vagas aos candidatos aprovados no concurso da Saúde que aguardam no cadastro de reserva. Ainda foi determinado que o Secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas, informe em 15 dias o número exato de vagas em aberto...

O juiz da 2ª vara da fazenda pública, Sândalo Bueno, concedeu nesta quinta-feira, 19, liminar na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública determinando a reserva de vagas aos candidatos aprovados no concurso da saúde que aguardam no cadastro de reserva.

A reserva das vagas deve acontecer até o julgamento final da demanda, ficando restrita aos cargos que estão sedo ocupados por contratos temporários e comissionados e possuem semelhança de atribuição com o previsto no certame.

Ainda foi determinado que o Secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas, informe em 15 dias o número exato de vagas em aberto na área da saúde, inclusive aquelas provenientes da edição das leis nº 2.446 e 2.503/2011; o quantitativo de pessoas que aprovadas no último concurso da saúde que foram nomeadas, mas que não tomaram posse e o número de contratos temporários, cujos ocupantes tenham atribuições que se identificam com as funções dos cargos de provimento efetivo, a que se refere o anexo único do decreto nº 4.475/2012.

Contratos

Segundo informações oficiais da Prosaude, já são cerca de 2.335 pessoas contratadas sem concurso, mesmo tendo conhecimento que o concurso estava em andamento desde antes do contrato de parceria entre estado e organização social. (Ascom/ ADPETO)

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