Justiça Eleitoral indefere posse de suplentes em Gurupi

Cinco suplentes de vereador em Gurupi, que podem ser beneficiados pela aprovação da PEC que aumentou o número de vagas nas câmaras municipais de todo país tiveram mandado de segurança, com pedido de liminar indeferido na tarde de ontem, 30, em Gurupi...

 O juiz eleitoral Nassib Cleto Mamud indeferiu na tarde desta quarta-feira, 30, o mandato de segurança impetrado por cinco suplentes de Vereadores em Gurupi beneficiados com Emenda Constitucional que aumenta o número de vereadores.

Segundo uma fonte ligada ao Fórum de Gurupi, um dos argumentos do magistrado é que o caso está sob judice, inclusive já existe ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PRG) no Supremo Tribunal Federal e que a competência não seria da Justiça Eleitoral.

Em Gurupi a Emenda Constitucional beneficia cinco suplentes, sendo eles: Jair Souza da Cunha Filho (PV), Raimundo Nonato G. Feitosa (PMDB), Adalberto Antero (PR), José Henrique (PSB) e Josimar Teixeira Feitosa (PPS).

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