O juiz eleitoral Nassib Cleto Mamud indeferiu na tarde desta quarta-feira, 30, o mandato de segurança impetrado por cinco suplentes de Vereadores em Gurupi beneficiados com Emenda Constitucional que aumenta o número de vereadores.
Segundo uma fonte ligada ao Fórum de Gurupi, um dos argumentos do magistrado é que o caso está sob judice, inclusive já existe ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PRG) no Supremo Tribunal Federal e que a competência não seria da Justiça Eleitoral.
Em Gurupi a Emenda Constitucional beneficia cinco suplentes, sendo eles: Jair Souza da Cunha Filho (PV), Raimundo Nonato G. Feitosa (PMDB), Adalberto Antero (PR), José Henrique (PSB) e Josimar Teixeira Feitosa (PPS).
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