Justiça Federal não recebe ação do Simed que pede cancelamento de contrato com Pró-saúde: competência é da justiça comum

A Ação Civil Pública impetrada na Justiça Federal do Tocantins pelo Sindicato dos Médicos (Simed) deve ser julgada na Justiça estadual. A decisão é do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que remeteu a Ação para a Justiça do Estado, Comarca de ...

A Justiça Federal no Tocantins decidiu não julgar a Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed) que pede o cancelamento do contrato entre o Governo do Estado e a Pró-saúde.

Na decisão, o juiz Federal Waldemar Claúdio de Carvalho, titular da 2ª vara da Seção Judiciária do Tocantins,remeteu para a Justiça do Estado do Tocantins, Comarca de Palmas, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato.

Como consta na decisão, o magistrado verificou que nem a União, nem uma entidade autárquica ou empresa pública federal, que atrairia a competência da Justiça Federal, integra a ação processual.

Entenda o caso

A presidente  confirmou na manhã desta segunda-feira, 12, ao Site Roberta Tum que o Sindicato entrou na Justiça pedindo o cancelamento do contrato entre o governo e a Pró-saúde, empresa que administra hospitais públicos do Estado. A Ação Civil Pública foi movida há cerca de 30 dias.

Segundo a presidente, o contrato deve ser cancelado por que a lei estadual que rege o contrato é inconstitucional, pois a lei federal diz que na saúde o que pode ser terceirizado são apenas setores e não todo o atendimento como foi feito no Tocantins. “Sabemos que a saúde do Estado está muito ruim e que um dos motivos é a terceirização por que a empresa não está atendendo aos requisitos necessários”, afirmou.

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