Justiça federal nega pedido da chapa de Solimar para anular eleições da OAB

Foi julgado como improcedentes os pedidos de anulação do pleito eleitoral de 2009 da OAB-Tocantins pela Justiça Federal do Estado. Os pedidos foram formulados pelos advogados que compõe a chapa OAB Mais Participativa, mas o juiz federal titular da 2ª...

A Justiça Federal no Tocantins julgou improcedentes os pedidos formulados pelos advogados que compõem a chapa OAB Mais Participativa, os quais visavam a anulação do pleito eleitoral de 2009 da OAB-Tocantins. A decisão é do juiz federal titular da 2ª Vara, Dr. José Godinho Filho.

Entre as alegações apresentadas na petição inicial estão: ausência de informações sobre o número de eleitores votantes e de abstenções; falhas nas eleições no interior, devido à troca de urnas eletrônicas em alguns municípios; abuso de poder e violação do princípio da moralidade.

Para a Justiça Federal, as omissões apontadas pelos autores nas atas das mesas coletoras de votos da Capital estão, em sua grande maioria, supridas pelos boletins de urna e pela documentação complementar, entregues pelos presidentes de seção à Comissão Eleitoral após o encerramento da votação, bem como pela Comissão Eleitoral, que detalha os resultados de cada seção eleitoral da Capital, inclusive os votos colhidos em cédulas e depositados em urnas de lona.

O magistrado fundamentou ainda sua decisão no fato de que os erros formais e omissões de atas da sessão eleitoral são passíveis de correção a posteriori. Portanto, não têm o condão de, por si sós, causarem a anulação do pleito eleitoral. “É anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios vedados na legislação que rege o pleito eleitoral ou captação de sufrágio vedado por lei”, enfatizou.

Conforme o Juízo Federal, os documentos juntados aos autos evidenciam a exatidão do resultado das eleições da OAB/TO na Capital, proclamado em ata pela Comissão Eleitoral (fls. 654/655). No caso, não restaram provados vícios ou irregularidades nas Eleições Gerais de 2009 da OAB/TO capazes de ensejar a sua anulação. (Da assessoria)

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