Foi negado o pedido de Ação Cautelar com pedido de Liminar que solicitava a exclusão do nome do ex-prefeito de Natividade, Albany Nunes Cerqueira, conhecido com “Tiquinho”, da relação dos gestores com contas julgadas irregulares do Tribunal de Contas do Estado- TCE. A decisão foi do juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 3° Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos.
De acordo com o documento que o Site Roberta Tum teve acesso, o ex-prefeito alegou que a competência para a apreciação e julgamento das contas pertence exclusivamente ao Poder Legislativo e cabe ao TCE apenas a emissão do parecer prévio.
Contudo, consta na decisão judicial “Como é cediço, ao apreciar o pedido de liminar da tutela cautelar, o magistrado não se aprofunda na apuração do direito subjetivo material da parte requerente, apenas se limitando a afastar uma situação de risco à segurança e eficácia do provimento jurisdicional final, desde que, obviamente, reste demonstrada a existência de elementos que, prima facie, possam formar no juiz uma opinião de credibilidade mediante um conhecimento sumário e superficial”.
Pedido inviável
O juiz considerou ainda que o pedido se mostra totalmente inviável, sobretudo "nessa etapa prematura, a concessão da cautelar, ante a ausência de plausividade jurídica das alegações apresentadas pelo ex-prefeito".
Ainda de acordo com a decisão, após apresentadas às contestações, caso haja alegação da matéria preliminar ou juntada de documentos novos, desconhecidos do ex-prefeito, o mesmo deverá apresentar em até dez dias ao juiz para apreciação.
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