No último dia 24, foi negado o pedido de reintegração aos cargos impetrado pelos servidores exonerados no mês de maio, pelo prefeito de Lizarda-TO, Carlos Lustosa Neto. A decisão do juiz Gerson Fernandes Azevedo conclui que houve irregularidades nas nomeações feitas pelo o ex-prefeito José Alvino de Araujo Sousa.
A ação foi impetrada por 20 servidores, sob a alegação de que a validade do concurso por meio do qual foram integrados aos cargos havia sido prorrogada pelo Decreto Municipal nº10/2007. O atual prefeito da cidade alega que o Decreto não foi publicado no Diário Oficial e o Tribunal de Contas não foi comunicado, como prevê Instrução Normativa n º2/2006.
O procurador geral do município, Flávio Suarte Passos avalia que “Ao reconhecer que as exonerações praticadas pelo Prefeito Carlos Lustosa estão dentro da lei, a Justiça devolveu ao povo de Lizarda a certeza de que se pode confiar na Justiça, como guardiã da lei e da ordem”.
Na decisão do juiz Azevedo ficou esclarecido que o ato de prorrogação da validade do concurso foi executado quando o prazo de validade previsto em edital já havia expirado. Para o Juiz houve uma “tentativa de reavivar o que não existia mais”.
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