O juiz William Trigilio da Silva rejeitou e julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo MPE contra Romeu Baum, Joana Baum, Haroldo Carneiro Rastoldo e Rosanna Medeiros diante da ausência de caracterização de ato de improbidade administrativa.
Consta na decisão que todos os atos de improbidade apontados pelo MPE deriva das dações em pagamentos feitos pelo Estado em favor de Romeu Baum e de sua esposa Joana Baum, viabilizada por meio de escrituras públicas de dação em pagamento. Assim, tendo em vista a análise dos negócios jurídicos entre o Estado e o casal houve convencimento da inexistência do ato de improbidade e da improcedência da ação ou da inadequação o que torna possível rejeitar a ação e determinar a extinção do processo.
Segundo o juiz, as dações foram feitas com propósito de recompor o patrimônio dos requeridos que se submeteram a processo expropriatório em 1989. O casal era proprietário da fazendo Portão, cuja localização coincide com o da implantação da Capital, mas embora a desapropriação tenha sido em 89 só em 93 foi formalizado acordo que teve como objetivo indenizar a área.
A indenização seria feita por meio de lotes urbanos, mas o Estado não cumpriu o acordo em sua totalidade. Já em 2010 fez um novo acordo, formalizado por meio da escritura da dação e pagamento, com o objetivo de cumprir parte do acordo. “Dessa forma observa que as dações em pagamente, questionadas pelo MPE, dizem respeito ao adimplemento da justa e previa indenização devida pelo Estado que deveria ter ocorrido ainda em 1989”, consta na decisão.
Outras áreas
“O fato é que durante 21 anos os requeridos ficaram privados de usufruir do patrimônio por conta de ações. É bem verdade que o Estado acabou cedendo lotes em áreas diversas das quadras apontadas no acordo, mas isso se deu em virtude de sua inadimplência. Ele se desfez de áreas comprometidas o que justifica a entrega de lotes em outras quadras”, destaca o juiz
Sobre a participação dos procuradores, consta na decisão que “a ausência de ilegalidade nas dações legitima a atuação dos servidores que contribuíram para que o acordo se concretizasse”.
Abaixo do preço de mercado
Conforme o juiz, embora os lotes tenham sido escriturados em valor abaixo do preço de mercado deve-se destacar que o município de Palmas não possui qualquer interesse em integrar o polo passivo da presente demanda, porque caso a ação fosse julgada procedente o negócio seria declarado nulo e os imóveis retornariam ao patrimônio do Estado.
Confira a decisão em anexo:
(Colaborou Thaise Marques)
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