Para a senadora, o projeto da LDO enviado pelo Executivo ao Congresso prevê que o custo global da obra será obtido com base na mediana estabelecidas na tabelas Sinapi (CEF) e Sicro (Denit) - média de preços do mercado - "abrirá as portas do superfaturamento e da corrupção".
Conforme observou Kátia Abreu, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu que o Congresso Nacional, ao aprovar o texto como estava, iria cometer um grave erro e prejudicar uma das principais atribuições do TCU: a de fiscalizar os preços das obras.
A senadora Kátia Abreu se reuniu com lideranças políticas, assessores do TCU, deputados federais e senadores para discutir a emenda e conseguiu manter o texto, como está há mais de seis anos. Fechando as portas para um abusivo superfaturamento de obras em todo o Brasil.
Exemplo:
Se na tabela da Sinapi (CEF) estiver estabelecido que o preço mediano de uma janela é de R$ 100,00, o gestor, ao fazer o projeto básico da obra para ser licitada, deverá estabelecer o preço da janela (de uma creche) em até R$ 100,00 ou menor que R$ 100,00.
Na proposta enviada pelo Executivo estabeleceria, se fosse aprovada, que o preço da janela poderia ser "com base" em R$100,00. Portanto o parâmetro técnico para fiscalização por parte do TCU seria extinto. "COM BASE" em R$ 100,00 pode ser qualquer preço, sem limites.
Os técnicos do TCU agradeceram o trabalho da senadora e prevêem que muitos milhões de reais, de recursos públicos, serão economizados com essa mudança proposta e aprovada pela senadora Kátia Abreu.
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