Kátia Abreu quer programas habitacionais no campo

A senadora apresentou quatro emendas na medida provisória nº 460, de 30/03/2009 que contempla os trabalhadores rurais com programas habitacionais....

Com o objetivo de estender aos produtores e trabalhadores rurais os benefícios da Medida Provisória nº 460, de 30/03/2009, que dispõe sobre os contratos de construção de moradias dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, apresentou quatro emendas que viabilizam a construção de moradias no meio rural. "Precisamos oferecer ao homem rural as mesmas políticas públicas destinadas a quem vive nas cidades, eliminando os vazios institucionais que ainda se mantém no campo", disse a senadora.

Uma das emendas apresentadas dispõe que a capacidade financeira dos pequenos produtores rurais será comprovada pela Declaração de Aptidão do Pronaf (DPA) no ato da contratação das operações celebradas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNRH). Desta forma, seria possível solucionar as dificuldades enfrentadas especialmente pelos pequenos produtores para comprovar renda. "Como a Declaração de Aptidão ao Pronaf é o instrumento que identifica os agricultores familiares aptos a realizar operações de crédito rural pelo Pronaf, também pode ser o documento legal que lhes dará acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida", disse a senadora.

Muitas famílias de pequenos produtores habitam em residências precárias, vivendo até mesmo em um único cômodo. Para que essas famílias possam reformar ou ampliar suas residências, obtendo melhores condições de vida, outra emenda da senadora Kátia Abreu prevê subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) para construção, aquisição e reforma de um único imóvel para cada mutuário.

Em outra emenda, a senadora propõe que os trabalhadores rurais, por intermédio de suas cooperativas, formem Condomínios Habitacionais Rurais para participar do Programa Nacional Habitacional Rural. O texto dispõe que o número mínimo para a constituição de um condomínio rural será de 20 casas; as habitações terão área útil de construção de, no mínimo, 40 metros quadrados e a área de cada lote das residências tenha cinco mil metros quadrados.

Seu objetivo é atender famílias de trabalhadores rurais, garantindo moradia e terra, fixando-as em seu próprio meio. Deverão ser beneficiadas, prioritariamente, as famílias que comprovarem residência no município e tenham tradição agrícola. Outro objetivo contemplado pela emenda é que cada imóvel tenha uma área onde os proprietários possam desenvolver pequenas atividades agrícolas, como horticultura e avicultura. "O trabalhador poderá melhorar sua qualidade alimentar e até mesmo comercializar excedentes no município", disse a senadora.

Quanto aos contratos de eletrificação rural operacionalizados no Programa Luz no Campo, segundo emenda da senadora Kátia Abreu, serão transferidos para o Programa Luz para Todos. Seu objetivo é dar tratamento isonômico a esses dois programas. O Programa Luz no campo foi criado por Decreto, em 1999, com a finalidade de promover a melhoria das condições sócio-econômicas das áreas rurais do País. Enquanto esteve em vigor, beneficiou 625 mil produtores rurais, especialmente de pequeno porte.

 

Atualmente, estes contratos apresentam elevado nível de inadimplência, decorrente não só da queda de renda do setor nas últimas safras, mas especialmente da elevada taxa de juros de 8%, mais variação do IGP-DI, praticada no programa. Além do mais, em 2003, foi criado o Programa Luz para Todos, pelo Decreto 4.873, que embora tenha os mesmos objetivos do Programa Luz no Campo permite o acesso gratuito à energia elétrica.

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