Kátia provoca ação do MPF para questionar HGP sobre tratamento de crianças com leucemia por hematologistas

Provocada pela reclamação de pais de crianças com leucemia, que estaria recebendo tratamento inadequado no HGP, a senadora Kátia Abreu protocolou documento ontem, no final da tarde no Ministério Público Federal pedindo ação imediata para averiguar a ...

 

A senadora Kátia Abreu deu entrada no Ministério Público Federal com pedido para apuração de descumprimento de lei federal no setor de Oncopediatria do Hospital Geral de Palmas. Denúncias, comprovadas com documentos, levadas à senadora Kátia Abreu dão conta de que um documento da Secretaria de Saúde, de 2008, determina que as crianças com leucemia (casos clínicos líquidos) sejam tratadas no HGP por uma profissional hematologista e não por oncopediatras existente naquele hospital.

A denúncia foi feita por pais que têm filhos em tratamento com câncer no HGP, diante de morte seguidas de crianças com a doença por possível tratamento inadequado. O problema já foi levado ao secretário de Saúde, Melquíades Neto, mas não foi tomada qualquer providência. O pedido ao MPF foi feito no final da tarde de terça, dia 14, por Kátia Abreu, junto ao procurador federal Álvaro Manzano.

O documento que determina uma verdadeira reserva de mercado na área de câncer infantil no HGP foi assinado no dia 17 de setembro de 2008 (Memo/Sesau/Saps/Dae/CCO/400/08) pela então coordenadora da área, Maria Auri Gonçalves Sousa (que não médica nem profissional da área de saúde). No documento, Maria Auri determina que no HGP o oncologista clínico pediátrico e o oncologista clínico atendam somente, os casos clínicos sólidos.

No documento, a Secretaria Estadual de Saúde determina que os casos de tumores líquidos de crianças serão tratados por onco-hematologistas. A decisão da Secretaria Estadual de Saúde fere frontalmente a legislação específica da Anvisa – Decreto 3029/99, Portaria 593/00, Lei federal 8080/90 - que determina, em seu regulamento que nos atendimentos a crianças e adolescentes, o responsável técnico deve ser habilitado em Cancerologia Pediátrica, com titulação reconhecida pelo CFM. O que não está acontecendo no HGP, onde leucemia, por exemplo, de crianças, está sendo tratado por uma hematologista e não por uma oncopediatra.

A senadora Kátia Abreu anexa, ainda, resposta a consulta, sobre o assunto, feita à Sociedade Brasileira de Oncologia Pedriátrica. Na resposta, o dirigente da entidade, Renato Melaragno, repete a decisão da Anvisa que determina que nos hospitais onde atendam crianças e adolescentes, o responsável técnico deve ser habilitado em cancerologia pediátrica, com titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.

Além disso, alerta a Sobope sobre o cumprimento da Lei 3.268, que dispõe sobre os conselhos de medicina. Ali, no seu artigo 17, está consignado que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer dos seus ramos de especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas do Ministério da Educação e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Como é sabido, oncologista pediátrico teve formação acadêmica (faculdade, residência médica, especialização) para oncologista pediátrico. E hematologista para hematologista. São especialidades distintas para casos médicos também distintos.

No HGP perto de 30% dos casos de câncer são de oncologia infantil. E a determinação da Sesau atende o setor de oncologia infantil, onde as crianças, ao invés de serem tratadas por médicos especializados, são entregues a quem não teve formação para tal, daí a ocorrência dos óbitos. Nos últimos oito anos, já passaram por ali cerca de 400 pacientes com o mesmo diagnóstico.

Segundo extensa literatura a respeito, o câncer infanto-juvenil deve ser estudado separadamente do câncer do adulto por apresentar diferenças nos locais primários, origens histológicas e comportamentos clínicos. Do ponto de vista clínico, os tumores pediátricos apresentam menores períodos de latência, em geral crescem rapidamente e são mais invasivos. Daí a necessidade de especialização do profissional, que o HGP simplesmente ignora na sua determinação, ora questionada. (Assessoria de Comunicação)

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