Lei das Indiretas é revogada, deputados votam nova lei incluindo partidos

A Lei das Indiretas, votada no começo do mês de setembro, logo após a posse do governador interino, Carlos Gaguim (PMDB), foi revogada na tarde deste sábado, 26, pelos deputados estaduais presentes à convocação de extraordinárias. Uma nova lei, desta...

A Assembléia Legislativa do Tocantins revogou na tarde deste sábado, 26, a Lei das Indiretas, que era objeto de Adin movida pelo PSDB no STF - Supremo Tribunal Federal. Uma nova lei foi colocada em discussão e votação, para regulamentar as eleições indiretas. Desta vez a matéria é de iniciativa da Assembléia Legislativa, inclui a participação dos partidos e a votação nominal e aberta, principais pontos de questionamento apontados na Adin, e pela OAB do Tocantins nos últimos dias.

O governador interino, Carlos Henrique Amorim (PMDB), participou ativamente das últimas discussões em torno da nova lei que ocorreram até o começo da tarde deste sábado. Com a revogação da lei aprovada dia 9, já não existe a obrigatoriedade de realizar a eleição para o mandato tampão nesta data.

As novas regras

O texto de Coimbra propõe que sempre que os cargos de governador do Estado e do vice-governador fiquem vagos nos dois últimos anos de mandato, caberá à Assembléia Legislativa eleger os novos ocupantes. Ainda de acordo com a proposta, o pleito deverá ocorrer 30 dias depois da vacância, em sessão pública e extraordinária, por meio de votação nominal e aberta.

Caberá também ao Legislativo regulamentar a escolha do novo governador por intermédio de uma resolução cujo projeto ainda será apreciado pelos parlamentares. Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Ângelo Agnolin (Dem), o novo texto põe fim aos questionamentos jurídicos.

O deputado Júnior Coimbra disse à imprensa que “a medida ajusta de maneira harmoniosa as observações realizadas por entidades judiciárias acerca da eleição e acata os anseios da sociedade por um processo transparente e democrático”. (Com informações da Dicom)

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