Lei diz que recursos oriundos de verba compensatória devem ser usados em unidades de conservação

De acordo com denúncia, os carros adquiridos como medida compensatória pela construção da Usina Peixe Angical, deveriam ser destinados exclusivamente à Unidade de Conservação, mas nunca foram usados na função para que foram entregues. De acordo com a...

Os carros, que segundo matéria publicada no site da Secom no dia 11 de janeiro de 2011 foram adquiridos como medida compensatória pela construção da UHE - Usina Hidrelétrica Peixe Angical para realização dos trabalhos da equipe nas mediações do Parque, deveriam ser utilizados, conforme determina lei federal, devem ser utilizados exclusivamente  nas Unidades de Conservação.

Segundo denúncia encaminhada com riqueza de detalhes ao Site Roberta Tum, os veículos teriam sido adquiridos no final de 2010, e entregues em janeiro de 2011 parea ser destinados exclusivamente à Unidade de Conservação, mas nunca teriam sido usados na função para que foram entregues. De três veículos adquiridos para este fim, apenas um estaria a serviço do Parque Estadual do Jalapão.

O desvio de finalidade pode configurar crime de peculato, uma vez que trata-se de recurso destinado para fim específico. Os veículos não foram identificados e plotados, o que facilita sua utilização em outra função que não a fiscalização.

O que diz a lei

A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, prevista no art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), diz que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Esta lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº. 4.340/02, que diz em seu art. 33 que: A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:

I - regularização fundiária e demarcação das terras;

II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;

V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

Veja a íntegra da nota do Naturatins

O Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins esclarece a esse meio de comunicação que os dois veículos adquiridos por meio da medida compensatória pela construção da UHE - Usina Hidrelétrica Peixe Angical estão no Parque Estadual do Jalapão e outro Parque Estadual do Cantão, ambos para atender a demanda das Unidades de Conservação do Estado.

Esclarecemos também que as caminhonetes utilizadas pelos gestores do órgão são lotadas na sede, e estão disponíveis para uso conforme a necessidade.

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