Lei que autoriza pagamento já está em vigor

O Diário Oficial do Tocantins publicou na edição desta quinta-feira, 28, a Lei nº 2.047, de 27 de maio de 2009, que trata do pagamento das indenizações para 3.183 integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins que estavam na...

Em 1993, o policial militar Francisco Fonseca da Silva era cabo. Hoje, como sargento, diz que considera digna a iniciativa do Governo do Estado, em propor um acordo. “O fato de o governo pagar uma dívida que não é dessa gestão é louvável”, avalia. O Sargento diz que usará as parcelas da indenização para pagar algumas dividas e fazer uma poupança.

O governador Marcelo Miranda ressalta que o governo do Estado sempre esteve disposto ao diálogo com os militares. “Desde o início, o governo sempre esteve aberto às discussões com a PM. Entendo que são homens e mulheres de bem, que tiveram seus direitos reconhecidos e coube à nossa gestão solucionar essa questão”, disse.

O auxílio na solução para o impasse das indenizações foi uma das atribuições do comandante-geral da PM, coronel Joaidson Albuquerque, que assumiu o comando da corporação em outubro de 2008. “Com certeza a solução dessa contenda é um alívio, tanto por parte do governo, quanto dos militares, pois todos nós tínhamos interesse na resolução da questão”, disse o coronel, por ocasião do envio do projeto de lei à Assembleia.

Segundo o presidente da Asspmeto – Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e Corpo de Bombeiros do Estado, Josenildo Pantaleão, o acordo firmado entre a Associação que representa os militares com direito à indenização e o Governo do Estado é um avanço histórico para a PM. “A maioria esmagadora dos militares será beneficiada com o acordo com o governo”. Pelo acordo firmado com os militares, serão pagos R$ 183.428.340,00, em 96 parcelas individualizadas para cada um dos indenizados.

Adesão

Para aderir ao acordo, os militares terão de assinar Termo de Adesão e Renúncia, juntamente com o seu procurador, devendo este apresentar certidão de sua representação, atualizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, junto à Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, no prazo de 45 dias, a partir de vigência da Lei, ou seja, 28 de maio de 2009.

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