Lélis obtém liminar contra Raul Filho: TV Anhanguera deve suspender propaganda contra o deputado e informar inserções feitas

A propaganda institucional da Prefeitura de Palmas na TV Anhanguera, paga com recursos públicos, para responder críticas exibidas em programa eleitoral do PV feitas no último dia 22, teve ordem de suspensão por parte do juiz Francisco Gomes, em proce...

A TV Anhanguera, que veiculou inserções pagas da Prefeitura Municipal de Palmas, em que o prefeito Raul Filho acusa o deputado Marcelo Lélis de mentir e agir com leviandade recebeu notificação judicial para retirar do ar o conteúdo veiculado - caso ainda não o tivesse feito - e informar em 48 horas à justiça, quantas veiculações foram feitas através da nota paga cuja veiculação foi contratada pelo município.

A decisão em caráter liminar é do juiz Francisco Gomes, em representação eleitoral proposta pelo PV e pelo deputado Marcelo Lélis, contra respectivamente o Partido dos Trabalhadores, diretório municipal de Palmas e o prefeito Raul Filho. Lélis foi à justiça por considerar o conteúdo do material veiculado de cunho eleitoral antecipado, e ofensivo à sua honra. A representação é por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada, com pedido de liminar.

No despacho que faz, o juiz reconhece que o objetivo do material veiculado pela prefeitura foge do disposto no art. 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal segundo o qual propaganda institucional legal é aquela que é feita para dar publicidade a “atos, obras e serviços públicos” e tem caráter impessoal.

Uma segunda ação, protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública movida igualmente pelo PV e pelo deputado, acusa Raul Filho do crime de improbidade administrativa por ter utilizado recursos do município para fazer resposta à propaganda partidária.

Segundo o advogado Adriano Guinzelli - do escritório de advocacia Klayber e Guinzelli -  a defesa de Lélis protocolou duas representações eleitorais, uma denúncia no Ministério Público, por improbidade administrativa, e outra na justiça comum - 3ª vara da Fazenda Pública – para que o prefeito Raul Filho responda por seus atos na contratação com recursos públicos, de material divulgação cujo conteúdo foge ao estabelecido constitucionalmente.

Na liminar concedida o juiz eleitoral abre prazo para que a prefeitura de Palmas apresente em 48 horas, caso deseje, sua defesa diante da representação.

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