A TV Anhanguera, que veiculou inserções pagas da Prefeitura Municipal de Palmas, em que o prefeito Raul Filho acusa o deputado Marcelo Lélis de mentir e agir com leviandade recebeu notificação judicial para retirar do ar o conteúdo veiculado - caso ainda não o tivesse feito - e informar em 48 horas à justiça, quantas veiculações foram feitas através da nota paga cuja veiculação foi contratada pelo município.
A decisão em caráter liminar é do juiz Francisco Gomes, em representação eleitoral proposta pelo PV e pelo deputado Marcelo Lélis, contra respectivamente o Partido dos Trabalhadores, diretório municipal de Palmas e o prefeito Raul Filho. Lélis foi à justiça por considerar o conteúdo do material veiculado de cunho eleitoral antecipado, e ofensivo à sua honra. A representação é por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada, com pedido de liminar.
No despacho que faz, o juiz reconhece que o objetivo do material veiculado pela prefeitura foge do disposto no art. 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal segundo o qual propaganda institucional legal é aquela que é feita para dar publicidade a “atos, obras e serviços públicos” e tem caráter impessoal.
Uma segunda ação, protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública movida igualmente pelo PV e pelo deputado, acusa Raul Filho do crime de improbidade administrativa por ter utilizado recursos do município para fazer resposta à propaganda partidária.
Segundo o advogado Adriano Guinzelli - do escritório de advocacia Klayber e Guinzelli - a defesa de Lélis protocolou duas representações eleitorais, uma denúncia no Ministério Público, por improbidade administrativa, e outra na justiça comum - 3ª vara da Fazenda Pública – para que o prefeito Raul Filho responda por seus atos na contratação com recursos públicos, de material divulgação cujo conteúdo foge ao estabelecido constitucionalmente.
Na liminar concedida o juiz eleitoral abre prazo para que a prefeitura de Palmas apresente em 48 horas, caso deseje, sua defesa diante da representação.
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