Lelis responde Cleiton Maia e vereador e afirma que existe Lei de 1989 dizendo que área da Capital compreende Luzimangues e Canela

Segundo o deputado Marcelo Lelis (PV), o assunto em questão surgiu a partir de um estudo na legislação e o debate do assunto deve ser pautado pelo equilíbrio dos agentes políticos, pelo respeito e urbanidade....

Por meio de nota o deputado Marcelo Lelis (PV) respondeu nota em que o pré-candidato a prefeito de Porto Nacional, Cleiton Maias, e o vereador Andre Gomes repudiam a solicitação de incorpora o distrito de Luzimangues a Capital.

De acordo com o deputado, o debate do assunto deve ser pautado pelo equilíbrio dos agentes políticos, pelo respeito e urbanidade, como recomenda a convivência democrática, principalmente, em se tratando de um tema de bastante relevância para as comunidades de Luzimangues, Porto Nacional e Palmas.

Lelis destaca que existe uma lei de 1989 dizendo que a área da Capital compreende o “Mangues” e o “Canela”, respectivamente, a margem esquerda e direita do Rio Tocantins. “ E isso não pode ser desconsiderado sob qualquer pretexto ou interesse, razão pela qual foi solicitado o presente levantamento ao órgão competente. É oportuno frisar que essa discussão será pautada pela legalidade, observando os aspectos legais e sociais”.

Confira a nota na íntegra:

Nota

Sobre a nota do Sr. Cleiton Maia tecendo considerações acerca de requerimento apresentado na Assembleia Legislativa, em que proponho um levantamento sobre a área e os reais limites da Capital do Estado, é imperioso destacar que o debate do assunto deve ser pautado pelo equilíbrio dos agentes políticos, pelo respeito e urbanidade, como recomenda a convivência democrática, principalmente, em se tratando de um tema de bastante relevância para as comunidades de Luzimangues, Porto Nacional e Palmas.

O assunto em questão surgiu a partir de um estudo na legislação, onde o Decreto Legislativo nº03/89, promulgado pela Assembleia Estadual Constituinte, prescreve que o território da Capital compreende o “Mangues” (hoje Luzimangues) e o “Canela”,respectivamente, a margem esquerda e direita do Rio Tocantins, formando um quadrilátero de 1024 Km².

Este fato, talvez por desconhecimento de alguns, em momento nenhum foi comentado ou refutado. Com base nisso e, tendo sido a Assembleia Legislativa o órgão competente para definir a área em que se localizaria a capital, conforme determinação do Art.13, § 2º, do ADCT, da Constituição Federal, apresentamos requerimento à Assembleia Legislativa, “solicitando a Comissão de Administração e Serviço Público que realize um levantamento dos limites territoriais da área definitiva da Capital do Estado do Tocantins, cujas dimensões estão constantes no referido Decreto Legislativo, adotando ao final as providências legais pertinentes para a sua regularização”.

Existe uma lei de 1989 dizendo que a área da Capital compreende o “Mangues” e o “Canela”,respectivamente, a margem esquerda e direita do Rio Tocantins. E isso não pode ser desconsiderado sob qualquer pretexto ou interesse, razão pela qual foi solicitado o presente levantamento ao órgão competente. É oportuno frisar que essa discussão será pautada pela legalidade, observando os aspectos legais e sociais.

O que não se pode é fechar os olhos para a situação de Luzimangues e pensar que o seu crescimento não trará reflexos à Capital. O Luzimangues está situado a 10 km do Palácio Araguaia. Será que o seu desenvolvimento em nada diz respeito à Capital? Todas estas questões precisam ser analisadas e as populações interessadas devem ser ouvidas. Este será o propósito da Comissão de Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, que promoverá audiências para estudar o assunto e ouvir as partes interessadas.

Deputado Estadual Marcelo Lelis(PV)

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