A votação do processo por propaganda extemporânea movido pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a deputada federal Nilmar Ruiz (PR) foi retirado de pauta na manhã desta terça-feira, 23, após pedido de vistas do desembargador Liberato Costa Povoa.
A representação apresentada pelo procurador João Cabral Morais de Queiroz faz referência aos boletins informativos que a deputada vem fazendo distribuir em Palmas. A edição em questão, de fevereiro último, trouxe na capa uma foto de Nilmar entre populares, objeto de comentário na hora do voto, de Luiz Vilmar dos Santos, que acompanhou o relator José Gondinho, contrário à aplicação de multa proposta.
“Se fosse apenas a capa, configuraria propaganda, ms acompanhada das demais páginas em que ela relaciona suas ações, não entendo assim”, chegou a manifestar o juiz. Para Santos, a deputada “andou no fio da navalha”. Com dois votos contrários à representação proposta pelo procurador eleitoral, o processo fica fora de pauta até a devolução do processo por Povoa. Ao todo sete votantes decidirão a questão. (Com informações de Cecília Santos)
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