Liminar suspende portaria da Segurança que transfere delegado Evaldo Gomes para interior

Em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo delegado Evaldo Gomes, o desembargador Bernardino Luz concedeu liminar que suspende os efeitos da Portaria Nº 4.365, de 9 de novembro de 2011, do secretário de Segurança Pública, João Fonseca Coelho,...

O desembargador Bernardino Luz concedeu liminar que suspende os efeitos da Portaria Nº4.365, de 9 de novembro de 2011, do secretário de Segurança Pública, João Fonseca Coelho, que transfere o ex-titular da Deic, delegado Evaldo Gomes, para atuar nas delegacias de Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Santa Tereza e São Felix do Tocantins.

A decisão do desembargador vem em resposta ao Mandado de Segurança impetrando por Gomes no qual alega que o ato do secretário foi “arbitrário, desproporcional e desprovido de fundamentação e razoabilidade”. O delegado também destaca que sua transferência “traz sérios e irreparáveis danos, para sua vida e de toda sua família, visto que viverá separado de sua família”.

Conforme decisão do desembargador, o delegado vai sofrer danos irreparáveis com o ato questionado, porque a relocação de suas atividades, para cidades do interior, trará transtornos à sua vida familiar, além do fato de sua esposa ser servidora pública federal, lotada na cidade de Palmas e nos municípios em que foi lotado, sequer há campus do IFTO, ou qualquer outra unidade do Mistério da Educação, o que impossibilitaria o acompanhamento do cônjuge virago, o que ocasiona grave desequilíbrio emocional e financeiro para sua família.

Ainda conforme a liminar, o delegado terá a sobrevivência familiar ameaçada, pois está obrigado a transferir residência para a cidade de Novo Acordo, na região do Jalapão, afastado do convívio familiar.

O desembargador destaca que “verifico que a portaria que o removeu é totalmente desmotivada e teratológica, pois estabelece que: “... em face da necessidade do serviço policial, observado o interesse público, a designação do servidor Evaldo Oliveira Gomes para exercer a titularidade da Delegacia de Polícia Civil em Novo Acordo e, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente das Delegacias de polícia Civil em Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Santa Tereza e São Félix do Tocantins”.

Entenda

O secretário de Segurança teria praticado abuso de poder em razão da Portaria que determinou o afastamento preventivo do delegado de suas atribuições o que lesou a honra e causou humilhação e menosprezo ao delegado.

Segundo a justificativa, o ato não teve motivação fática e o secretário não demonstrou cautela em analisar os autos que deram ensejo ao Processo Administrativo Disciplinar movido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar da pasta que fundamentou a Portaria n° 2903. Segundo o delegado, a intenção era prejudicá-lo.

Ainda de acordo com a justificativa, mesmo com o prazo para conclusão do processo extrapolado, Fonseca recebeu os autos do PAD, não acatou o parecer da CPPAD quanto ao retorno do representante às atividades e não declarou se ocorreu a extinção da pretensão punitiva administrativa, pela prescrição da suposta infração disciplinar. Assim, segundo o documento, o secretário “simplesmente os encaminhou para Procuradoria Geral do Estado, onde se encontra sobrestado desde 21 de setembro de 2011, aguardando a manifestação da PGE”.

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