Manzano sugere que TRE ignore liminar: em ação, o Ministério Público justiceiro

Em parecer sobre processo em que Marcelo Miranda pede registro, procurador não só opina pela inelegibilidade, mas sugere que TRE desconsidere liminar concedida pelo TJ e ignore jurisprudência do TSE

Manzano ouve Sandoval durante visita à feira
Descrição: Manzano ouve Sandoval durante visita à feira Crédito: Arquivo

O procurador eleitoral Álvaro Manzano vem causando espécie com suas declarações recentes: seja em entrevistas polêmicas, ou em pareceres que confirmam a tendência do Ministério Público de endurecer na aplicação da Lei da Ficha Limpa. É uma tendência nacional, diga-se de passagem.

 

O objetivo, em si, é louvável: não permitir que quem cometeu ato de improbidade, abuso do poder econômico, ou político, possa sair ileso de uma candidatura para outra, sem sofrer qualquer punição.

 

O problema é que ao invés de defender a lei, respeitando seus limites, alguns membros do Ministério Público, ao longo dos últimos anos, vêm arvorando-se o direito de passar por cima dela, numa imensa caça às bruxas.”. Ou a quem seus representantes elegem como bruxas neste processo eleitoral/jurídico.

 

Dentro desta ótica, lombrosiana, muitos extrapolam seus deveres e obrigações, para à moda de uns e outros, transformarem-se em acusadores justiceiros, acima da lei, ou do entendimento dela, transformado em jurisprudência pelas mais altas cortes do País.

 

Se já existe na justiça brasileira a figura conhecida do juiz justiceiro, eis que surge agora a figura do promotor justiceiro, ou no caso, do procurador justiceiro.

 

É aquele para quem não importa a lei e os dispositivos que ela garante de defesa a quem é acusado: o importante é atingir o objetivo final de punir quem antecipadamente o Ministério Público já considera culpado.

 

Foi assim que foi recebida no meio jurídico e na opinião pública mais atenta ao caso, a orientação, escrita num parecer, em que o procurador coloca no papel sua sugestão para que o TRE DESCUMPRA medida judicial. A saber: a liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que julgou as contas do ex-governador Marcelo Miranda.

 

Sem discussão do mérito, é um absurdo sem precedentes.

 

Fica mais ou menos assim: quem tem por dever defender o cumprimento da lei, resolve passar por cima de um instrumento legal, a liminar, para fazer sua própria justiça.

 

Imagina se os juízes eleitorais entram nesta. Pode-se mandar fechar o Tribunal de Justiça. Ou não?

 

Ganhar por W.O

 

Nas redes sociais é intenso o debate sobre ficha suja, ficha limpa, se Marcelo pode ou não ser candidato.  Se Ataídes consegue ou não ser candidato. Se Marcelo Lelis consegue ou não disputar esta eleição.

Se todos estes - candidatos de oposição, frise-se - conseguirão seus registros até dia 5. Enquanto isso circula via whatsapp resultado prévio de votação do TRE. Como se num jogo de nervos de militância governista contra a militância oposicionista, adversários corram o risco de acertar e assim deixar mais uma dúvida no ar sobre a lisura da corte tocantinense.

 

A reação de Miranda em chamar os adversários para disputa no voto em entrevista deste sábado ao T1 Notícias, reflete uma resposta à suspeita que já vai nas ruas: a de que o Tribunal deixará apenas Sandoval Cardoso na disputa. Contra o governador tampão não pesa nada, afinal ele estréia no cenário administrativo do Estado assumindo o governo pela via indireta, das mãos de Siqueira Campos. De quem, vê-se pelas últimas declarações, faz questão de tentar desvencilhar-se.

 

Mas e aí? Se é mesmo verdade que o bom direito assiste Miranda, com jurisprudência consolidada no TSE e liminar em vigor no Tocantins, o que dizer da sugestão do procurador?

 

Pano rápido.

 

Em Porto Alegre, no dia 28 (terça-feira passada) saiu uma decisão para registro de candidatura de deputado estadual de candidato condenado por abuso de poder econômico. Ela foi relatada pelo juiz eleitoral Hamilton Langaro Dipp. Favorável ao registro, ainda que a “pena” vá vencer apenas às vésperas desta eleição. O argumento é o mesmo da decisão da ministra Luciana Lóssio: fatores supervenientes que afastem a elegibilidade.

 

Já no TRE de Goiás, estado irmão do Tocantins, foi deferida a candidatura de José Nelto, também condenado por captação ilícita de sufrágio em 2006, mesma data da eleição de Miranda ao governo. O Juiz Airton Fernandes de Campos proferiu decisão semelhante, garantindo o registro de Nelto.

 

Fecha parêntese.

 

No Tocantins será diferente? Pode ser que sim, pode ser que não. O tempo dirá.

 

De uma coisa no entanto ninguém duvida: Com todo respeito que merece pela investidura no cargo e pelo trabalho que desenvolve Manzano extrapolou os limites da sua competência. Ou no bom português:  “pulou o Corguinho” no seu parecer, como se diz lá nas bandas de Goiás.

 

Resta saber se a sede de fazer justiça pessoal acima dos dispositivos legais terá acolhida no Tribunal Regional Eleitoral.

Comentários (0)