O ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) perdeu recurso denominado Agravo de Instrumento, impetrado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), contra Ação de Improbidade Administrativa que tramita contra ele na comarca de Araguaína. A decisão é do desembargador Daniel Negry que decidiu não acatar o recurso da defesa de Marcelo por falta de pagamento do Preparo (pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso). O valor estimado é de aproximadamente R$ 100,00.
Na decisão, o magistrado entendeu que o pagamento do “Preparo” é um dos requisitos indispensáveis para admissibilidade dos recursos e que a não efetivação do pagamento resultou na deserção do recurso, ou seja, ao seu não conhecimento. Também na decisão, Negry argumenta que “quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente, ocorre o fenômeno da deserção, causa não conhecimento do recurso”.
Ainda segundo o desembargador, “no caso dos autos do Agravo impetrado pelo ex-governador, verifica-se que o recorrente (Marcelo Miranda) não comprovou o recolhimento das custas processuais, sendo nítida a inobservância ao disposto no art. § 1º, do art. 525 do Código de Processo Civil, e que por isso, ocorreu a deserção do agravo”, argumenta o desembargador em sua decisão.
Defesa de Marcelo explica
A assessora jurídica de Marcelo Miranda, advogada Ângela Marques, informou ao Site RT que apesar do Agravo de Instrumento não ter sido aceito pelo TJ, por falta de pagamento, não houve perdas, pois segundo ela o mérito da questão ainda não foi analisado. “O advogado que impetrou o agravo esqueceu de pagar os custos do preparo, cerca de R$ 100,00, mas não houve perdas, pois o mérito ainda será analisado até por que nosso questionamento é que Marcelo nunca foi notificado pela Justiça sobre esse assunto, o Estado foi notificado sim, mas ele não, e ninguém pode ser julgado sem antes ser notificado”, afirmou.
Entenda
A Ação Civil Pública foi proposta em desfavor de Marcelo e também do ex-governador Carlos Henrique Gaguim e tramita na 1ª Vara Cível da Comarca da Araguaína. Na primeira decisão houve a determinação da citação dos réus para que, querendo, respondessem a ação no prazo de 15 dias. Na ação, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Sidney Fiori Júnior, ajuizou duas ações de execução contra os ex-governadores.
Contra Marcelo, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 (noventa e sete mil, setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos) e contra o Gaguim, R$ 300.176,38 (trezentos mil, cento e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Os montantes, segundo o MPE explicou na época, devem ser revertidos para o Fundo da Infância e Juventude do Município de Araguaína (FIA), conforme estabelecido em sentença judicial. Segundo a promotoria de Justiça, os ex-governadores deixaram de cumprir decisão que determinou a implantação de um estabelecimento em Araguaína para cumprimento de medidas sócio-educativas de internação de jovens infratores.
Histórico
De acordo com informações do MPE, na época, a Ação Civil Pública para implantação do centro sócio-educativo foi ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano, a Ação foi acatada e a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção de uma unidade especializada para cumprimento de medida socioeducativa de internação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00. O Estado recebeu esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo de 12 meses para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia 13 de dezembro de 2008. Nesta época, o executado ainda era o então governador Marcelo Miranda que não cumpriu a decisão.
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