Médicos especialistas deixam de atender em Porto Nacional: prefeitura alega falta de recursos

A prefeita de Porto Nacional, Tereza Martins (PDT), alegando falta de recursos, suspendeu os contratos de três médicos especialistas este deste mês. Os médicos segundo assessoria de comunicação da prefeitura seriam um cardiologista, ginecologista e u...

Contrariando informações repassadas ao Site Roberta Tum, nesta terça-feira, 18, de que diversos médicos teriam sido demitidos da Policlínica de Porto Nacional, a prefeita do município, Tereza Martins (PDT), esclareceu que ocorreu apenas a suspensão temporária do contrato de três especialistas. Em entrevista ao Site RT a prefeita justificou: “A suspensão foi temporária em virtude da falta de recursos”.

Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura os três especialistas afastados ainda na primeira quinzena deste mês seriam um cardiologista, um ginecologista e um pediatra. O assessor de comunicação Núbio Brito esclareceu ainda que a suspensão ocorreu devido a falta de orçamento para continuar a manter os contratos.

“Esses reajustes se deram em consequência a uma crise orçamentária enfrentada pelos municípios causada pela queda do Fundo de Participação dos Municípios - FPM’’.

A prefeita Tereza Martins (PDT) falou no final da manhã com o Site Roberta Tum garantindo que não haverá prejuízos no atendimento à população de Porto Nacional. "Os demais especialistas continuarão atendendo", garantiu ela. A prefeitura de Porto Nacional vive situação semelhante à da maioria dos municípios tocantinenses cuja queda de arrecadação tem forçado os gestores a fazer corte nas despesas.

Entenda o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializado. A distribuição aos municípios é feita segundo o número de habitantes.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão baseados nas leis numero 5.172/66 do Código Tributário Nacional e no decreto – lei Número 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86% para os demais municípios e 3,6% para o fundo de reserva para outros municípios com população superior a 142.633 habitantes. (Com informações do Site Tesouro Nacional)

 

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