Ministro do Supremo adia depoimento de Cachoeira à CPI: advogado argumentou que precisava ter acesso ao inquérito

Depoimento do bicheiro estava marcado para esta terça, às 14h, mas o advogado de Cachoeira argumentou que precisava ter acesso ao inquérito. O habeas corpus impetrado pelos advogados de Cachoeira questionava decisão do presidente da CPI, senador Vita...

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello decidiu na noite desta segunda (14), ao julgar pedido da defesa de Carlinhos Cachoeira, suspender o depoimento do bicheiro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações dele com políticos e autoridades. O depoimento estava marcado para as 14h desta terça (15). Cachoeira está preso no complexo da Papuda, em Brasília.

“A unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional”, disse o ministro Celso de Mello, do STF, na decisão sobre o bicheiro.

O habeas corpus impetrado pelos advogados de Cachoeira questionava decisão do presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de negar acesso da defesa aos documentos da comissão antes do depoimento.

Em razão da negativa da CPI, o advogado Márcio Thomaz Bastos pediu ao Supremo que o depoimento fosse adiado, a fim de que Cachoeira não fosse "compelido, antes de ter ciência das provas a ele vinculadas, a permanecer em silêncio contra seus legítimos interesses, ou a apresentar versão sobre fatos e provas que não conhece apropriadamente", conforme o texto.

O ministro Celso de Mello suspendeu "cauterlamente, até final julgamento da presente ação de "habeas corpus", o comparecimento e a inquirição de Carlos Augusto de Almeida Ramos perante a "Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Operação Vegas e Monte Carlo", sustando-se, em consequência, e unicamente quanto a ele, o depoimento já designado para o próximo dia 15/05/2012".

Com essa decisão, Cachoeira só poderá depor depois do julgamento do mérito do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, o que ainda não tem data para acontecer. Segundo a assessoria do STF, por se tratar de matéria constitucional, o mérito do assunto será analisado pelo plenário da corte.

Antes disso, o ministro vai pedir informações ao presidente da CPI e dar um prazo para que a Procuradoria-Geral da República dê parecer sobre o assunto. O depoimento de Cachoeira à comissão fica suspenso durante todo esse processo.

Unilateralidade

Na decisão, Celso de Mello afirmou que "a unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional".

O ministro disse ainda na decisão que a investigação da CPI "não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir à autoridade pública poderes absolutos na produção de prova e na pesquisa de fatos".

A decisão não ordena o acesso da defesa, em caráter liminar, aos dados em posse da CPI, conforme pediam os advogados de Cachoeira, mas ressalta o direito dos advogados. Segundo Mello, "o sistema normativo brasileiro assegura ao advogado [...] o direito de pleno acesso ao inquérito, mesmo que sujeito a regime de sigilo, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento". (Agência de notícias)

Comentários (0)