Moradores da quadra 404 Sul, de frente supermercado Extra, no centro da capital denunciaram a construção de um lava-jato em área verde ao Site Roberta Tum depois de procurarem sem solução a própria prefeitura de Palmas, conforme informações do advogado Alessandro de Paula Canedo, morador da quadra.
A obra, aparentemente extensão das instalações de um posto de combustível da rede Petrolíder Comércio de Combustível e Derivados de Petróleo está completamente irregular, segundo levantamento dos moradores que integrou denúncia já levada ao conhecimento do Ministério Público Estadual.
Conforme o relatório elaborado pelos moradores, o posto havia estendido sua área sob área verde por cerca de 1 x 15m, em invasão de área pública. De acordo com o advogado Alessandro “hoje o posto já avançou bem mais do que consta no documento”.
A construção irregular que abriga um lava-jato que funciona violaria a lei nº 45/1990 do Código de Obras do Município de Palmas. Segundo o código, um lava-jato tal como um “ducha car” não pode operar sem uma cobertura isolante a ruídos e impermeável, sem afastamento das divisas do lote no mínimo 3,00m, coisas que o estabelecimento não possui.
No local outras ações estariam perturbando os moradores mais próximos, como shows musicais e o funcionamento da área de conivência com som automotivo acima do permitido e consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento. “O que eles estão fazendo é contravenção penal tipificada no artigo 42 do Decreto-lei 3688, que é perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios” sustenta o advogado, morador da quadra.
O que diz a denúncia
A denúncia levada ao conhecimento das autoridades denuncia que o incômodo aos moradores acontece de várias maneiras. “Som automotivo noturno, resquícios dos produtos usados no lava-jato – que são tóxicos – que escorrem, barulho de aspirador de pó”, estariam perturbando a vizinhança.
“No local que deveria funcionar uma loja de conveniência funciona um verdadeiro bar, cuja atividade fim é a venda de bebidas alcoólicas, inclusive foi construído um espaço para mesas expostas”, diz o documento. O item 5.7.3 da portaria nº. 001/2008/DISTEC, de 30 setembro de 2008, do Corpo de Bombeiros do Tocantins, proíbe a instalação de um bar em PAC,s (posto de combustível), tal como existe no referido posto.
Morador estuda ação civil pública
O advogado Alessandro de Paula declarou ao Site Roberta Tum que se as irregularidades continuarem a incomodar os moradores da quadra 404 Sul, com os mesmos indícios já reclamados à Prefeitura de Palmas e ao Ministério Publico, vai protocolar uma ação pública na justiça contra o proprietário do posto – que está em nome de Benedito Neto de Faria, segundo relatório – contra a Prefeitura e contra o responsável da loja de conveniência.
Gerente exime posto da responsabilidade
O gerente do Posto Petrolíder da 404 Sul,Joãso Paulo Monteiro, procurado pelo Site RT afirmou que a obra do lavajato não pertence ao posto, mas aos proprietários da Loja de Conveniências locada para terceiros. Procurada, a proprietária se irritou com a equipe de reportagem e negou-se a prestar esclarecimentos sobre a obra, ameaçando o veículo de processo caso fotos “da sua obra” fossem publicadas. Confira matéria específica aqui. (Colaborou Mário Canoas)
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