MP entra com ação para que prefeitura substitua asfalto precário em 30 dias

Está no site do Ministério Público Estadual: a prefeitura de Palmas foi acionada para fazer a recuperação asfáltica dos pontos críticos da cidade em 30 dias. Segundoo promotor de justiça substituto Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, não basta fa...

Em virtude do número excessivo de vias públicas danificadas em diversos setores da Capital, que estão causando muitos transtornos para a população, como prejuízos financeiros e risco à vida dos cidadãos, o Ministério Público do Estado do Tocantins ingressou hoje (14/05) com uma Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer em desfavor da Prefeitura de Palmas para que recupere todas as ruas e logradouros públicos da cidade que estiverem em estado precário de conservação.

Na ação, a 28ª Promotoria de Justiça requisita, liminarmente, que seja feita a substituição do pavimento asfáltico e não simples operações “tapa buracos”, prática que vem sendo utilizada pelo Executivo Municipal, o que segundo o Promotor de Justiça Substituto Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, não está surtindo efeito e as vias continuam extremamente danificadas. O prazo para o início das obras, requerido por ele na denúncia, é de 78 horas e de 30 dias para o término.

“[..] requer o Ministério Público que seja condenado o Município de Palmas a realizar manutenção definitiva de todas as ruas, avenidas e logradouros públicos danificados, no prazo de 30 (trinta) dias, condenando-a a não fazer a manutenção das vias públicas através das atuais operações “tapa buracos” da forma com que são realizadas, qual seja, jogando-se o asfalto nos buracos, sem compactação e nivelamento, ficando a compactação condicionada aos motoristas que passam pelos burados, provocando desnivelamento na pista de rolamento”, escreveu Paulo Alexandre na ação.

Com a concessão da liminar, o representante do MPE requer ainda que se os prazos estabelecidos na ACP não forem cumpridos, os recursos previstos no orçamento da Prefeitura sejam bloqueados e sua movimentação seja realizada mediante autorização judicial. Para garantir a execução dos trabalhos de conserto da vias, o Promotor de Justiça solicita que seja intimada a Câmara de Vereadores da Capital, na pessoa de seu Presidente, para que assuma a condição de gestor da manutenção das vias e dos logradouros públicos danificados.

“[...] requer que da ausência de início das obras no prazo estabelecido na concessão da liminar, sejam os recursos públicos previstos no orçamento da ré bloqueados e mantida a sua movimentação mediante autorização judicial, intimando-se a Câmara dos Vereadores de Palmas, na pessoa de seu Vereador-Presidente para que assuma a condição de gestor da manutenção das vias e logradouros públicos, nos exatos termos requeridos nesta ação, adotando os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 para a execução da obra, caso não o faça de forma direta, concluindo-a no prazo de 30 (trinta) dias. Requer também que seja vedada a possibilidade da realização de operações Tapa buracos”

Com aporte de diversos técnicos especializados do Ministério Público, Paulo Alexandre pôde constatar “in loco” diversas vias, de todos os cantos da cidade, em precária situação, ou seja intransitáveis. Por isto, com o acolhimento da tutela antecipada, se os prazos forem desrespeitados, ele requer o bloqueio destas vias como medida extrema. Em sua incursão pela Capital, a equipe do MPE e o Promotor de Justiça fizeram um breve diagnóstico fotográfico, com apoio de aparelho de geoprocessamento (GPS) que aponta algumas ruas e avenidas sem condições de tráfego.

“[...] requer da não realização da obra diretamente pela ré ou através de terceiros, mediante contrato, como também da não execução imediata nos termos determinados na ACP, […] como medida extrema e excepcional o bloqueio das tuas e avenidas totalmente intransitáveis como ora demonstradas nas fotos acostadas nos autos, haja vista os riscos incontestes que os cidadãos estão tendo, indicando-se, outrossim, na referida decisão a responsabilidade do Município de Palmas quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de se utilizar as vias públicas danificadas no período que a mesma esteja bloqueada ao trânsito regular de veículos.”

Por fim, Paulo Alexandre reque a cominação de multa diária no valor de R$ 50 mil, após concessão da liminar requerida.

Embasamento

Para a proposição da ação, o Promotor de Justiça embasou suas argumentações na Constituição Federal, artigo 1º e 6º, no Código de Defesa do Consumidor, artigo 2º, 3º e 6º, no artigo 12 da Lei nº 8.078/90, além do Código de Trânsito e Plano Diretor Urbano.

Comentários (0)