MPE ajuíza Ação Civil Pública para garantir conservação da rodovia 280: trecho liga municípios de São Valério e Natividade

O MPE moveu uma ação civil pública na última quinta,24, contra o diretor do Dertins, Júlio César Mamede, e o Poder Executivo Estadual, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, André Luiz Mattos. Com a ação será possível garantir a conservação da rodo...

Uma Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última quinta, 24, pretende garantir a conservação da rodovia 280, no trecho que liga os municípios de São Valério e Natividade. A Ação é formulada contra o Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins), Júlio César Mamede, e o Poder Executivo Estadual, na pessoa do Procurador-Geral do Estado André Luiz Mattos Gonçalves.

No entendimento da Promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernardes, propositora da Ação, a grande quantidade de buracos em toda a extensão do trecho mencionado põe em risco a vida dos usuários da rodovia, obrigando os motoristas a fazerem manobras arriscadas e causando sérios prejuízos aos veículos que trafegam nas pistas.

Segundo a Promotora, há um trecho de aproximadamente cem metros, localizado a 40 quilômetros de São Valério, que se encontra totalmente desprovido de malha asfáltica, com a formação de grandes valas nos acostamentos e numerosas crateras na via principal, que tornam impossível a realização de desvios.

Na Ação, Ana Lúcia ressalta a obrigação do Executivo Estadual e do Dertins com a recuperação e manutenção das condições de trafegabilidade da rodovia, lembrando que estes poderão responder pelos danos causados aos cidadãos em virtude da omissão na execução e manutenção dos serviços nas estradas, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, requer à Justiça que obrigue os citados a providenciarem, em até 30 dias, a recuperação da rodovia nos limites de São Valério e Natividade, concluindo a obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização em até 120 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. (Da assessoria)

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