MPE dá parecer favorável a perda do mandato de vereador de Miracema por infidelidade: prazo para alegações termina em 48 horas

O MPE deu parecer favorável a perda do mandato do vereador Soldado Araújo (PR), de Miracema, por infidelidade partidária. A ação em desfavor de Araújo, foi movida pela 5º suplente de vereador de Miracema, Maria Suely (PMDB), por meio do advogado Josi...

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável a perda do mandato do vereador Soldado Araújo (PR), um dos pré-candidatos a prefeito de Miracema, por infidelidade partidária. A ação em desfavor de Araújo foi movida pela 5º suplente de vereador de Miracema, Maria Suely Batista Matos (PMDB). Por meio de seu advogado Josiran Barreira Bezerra, Maria Suely, apresentou cópia do parecer do MPE em que o órgão se mostra favorável a perda do mandato do parlamentar.

O pedido de decretação de perda de mandato é em desfavor de Soldado Araújo e de mais quatro suplentes: André Luiz Torres Gomes, Wagner Camargo da Costa Macedo, Douglas Martins da Costa e Pedro Coelho de Sousa, todos do PR, com exceção do suplente Wagner que já se filiou ao DEM de Goiás se deu porque, segundo argumentou Maria Suely, ambos deixaram o partido sem as justificativas previstas em lei.

De acordo com informações do advogado Josiran Bezerra, as partes tem 48 horas para apresentar as alegações finais. Em seguida deve haver a manifestação do desembargador relator do processo, Moura Filho. Depois disso, a questão segue para votação no Pleno. A estimativa é que a questão seja decidida até o dia 15 de maio.

Ao Site Roberta Tum, o advogado do vereador, Juvenal Klayber, informou que deve apresentar as alegações finais no prazo estabelecido. "O que podia ser feito, foi feito. Vamos apresentar as alegações finais e aguardar o julgamento", afirmou.

Sobre a ação

A ação contra o grupo foi impetrada com respaldo no artigo 1º da resolução 22.610 do TSE onde consta que o partido interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de mandato do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.

Caso a ação seja julgada procedente, a suplente Suely que alcançou a 5ª colocação nas eleições municipais de 2008, com 73 votos, será empossada no cargo de vereadora no prazo de dez dias.

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