MPE de Araguaína nega "compartilhamento" da decisão de suspender homologação do concurso do Quadro Geral

A 6ª Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público e o Ministério Público do Trabalho, de Araguaína, divulgaram nota negando que houve "compartilhamento" da decisão de suspender a homologação do concurso público da cidade. O MPE inf...

O Ministério Público Estadual, através da 6ª Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público, e o Ministério Público do Trabalho de Araguaína informaram em nota que ao contrário do que foi divulgado pelo município, não houve “compartilhamento” da decisão de suspender a homologação do concurso para provimento de cargos no quadro geral do da cidade.

Segundo o MPE, “a decisão de não cumprir o calendário estimado para homologação do Concurso Público para o Quadro Geral é ato exclusivo do Poder Executivo Municipal, embasado em Parecer Jurídico emitido por sua Procuradoria Jurídica, datado de 05/07/2012, não tendo o Ministério Público qualquer participação na referida decisão”.

A nota do Ministério Público esclareceu também que é incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e à proteção do patrimônio público.

O MPE também informou “que os atos que dizem respeito ao referido Concurso Público estão sendo objeto de investigação, oportunidade em que serão apuradas eventuais responsabilidades e violações à ordem jurídica”.

Confira a íntegra da nota emitida pelo Ministério Público:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, através da 6ª Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Araguaína, por seu Promotor de Justiça, Dr. Alzemiro Wilson Peres Freitas e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo Procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, diante das informações que estão sendo veiculadas, vem esclarecer à sociedade de Araguaína que :

a) em reunião realizada no dia 06/07/2012, não foi “compartilhada” qualquer decisão de suspender a homologação do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral do Município;

b) a decisão de não cumprir o calendário estimado para homologação do Concurso Público para o Quadro Geral é ato exclusivo do Poder Executivo Municipal, embasado em Parecer Jurídico emitido por sua Procuradoria Jurídica, datado de 05/07/2012, não tendo o Ministério Público qualquer participação na referida decisã

c. na referida reunião, os membros do Ministério Público que assinam a presente nota, foram cientificados da decisão tomada pelo Município e do inteiro teor do Parecer Jurídico, indicando a necessidade de averiguação de supostos vícios que poderiam macular o referido certame, fatos estes que seriam submetidos à análise criteriosa pelo Poder Executivo Municipal.

 

Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e à proteção do patrimônio público, informam à sociedade em geral que os atos que dizem respeito ao referido Concurso Público estão sendo objeto de investigação, oportunidade em que serão apuradas eventuais responsabilidades e violações à ordem jurídica.

 

Araguaína, 11 de julho de 2012."
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
6ª Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público
da Comarca de Araguaína, Dr. Alzemiro Wilson Peres Freitas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
pelo Procurador do Trabalho Dr. Alexandre Marin Ragagnin

 

 

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