MPE pede bloqueio de bens de Rocha Miranda

Pedido de liminar foi deferido, contra prefeito e seu secretário de administração. A ação por improbidade adminsitrativa questiona gastos com hotéis e restaurantes sem identificação dos beneficiários...

Foi deferido pela Justiça, no último dia 24 o pedido de liminar,proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), de indisponibilidade debens do Prefeito e Secretário de Administração do município de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda e Raimundo de Sousa Aguiar, nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa..

Com a decisão, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens doPrefeito e do Secretário da Administração até o montante de R$446.510,01. Para a efetivação da medida liminar, o Juiz Substituto de Araguatins determinou também o bloqueio imediato dos ativos financeirosdos requeridos, além da expedição de mandado de averbação para oscartórios de registro de imóveis da comarca. A Justiça expediu, ainda, o mandado de sequestro de bens de Francisco Miranda e Raimundo Aguiar paraarrolamento de bens móveis e semoventes no prazo de 10 dias.

O atual Prefeito e Secretário de Administração do Município foram denunciados através de uma Ação Civil Pública (ACP) em janeiro deste ano por supostamente praticarem nosa anos de 2005 e 2006, quando também exerciam os mesmos cargos, atos de improbidade administrativa, tendo em vista que ordenaram gastos no valor de R$ 148.836,87 com hospedagens em hotéis, refeições e restaurantes da cidade em benefício de pessoas não identificadas.

Segundo o Promotor de Justiça Substituto responsável pela ACP, Gustavo Dorella, as irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o qual imputou ao Prefeito Francisco Miranda dívida no valor de R$ 250.161,25 e multa no valor de R$ 15.000,00.

Ainda conforme Gustavo Dorella, apesar das requisições do MPE, Francisco Miranda e Raimundo Aguiar jamais apresentaram justificativas para osvalores questionados

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