MPE pede retificação do Edital do Concurso do Estado: isenção da taxa para pessoas carentes deve ser incluída

Nessa terça-feira, 12, o Ministério Público Estadual (MPE), informou, que ingressou, no dia 1º deste mês, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Governo do Tocantins por supostas irregularidades no edital de publicação do Concurso Público para o...

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, no dia 1º deste mês, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Governo do Tocantins por supostas irregularidades no edital de publicação do Concurso Público para o Quadro Geral do Estado.

A falta de previsão de isenção de taxa de inscrição para pessoas carentes no edital do concurso gerou diversas reclamações junto ao MPE. Ao tomar conhecimento do fato, o promotor de Justiça Marcos Luciano Bignotti notificou a Secretaria de Estado da Administração e pediu manifestação do Secretário Lúcio Mascarenhas, já que o livre e amplo acesso aos cargos públicos é garantido, como direito fundamental, pela Constituição Federal, em seu art. 37. O dispositivo está regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, que discorre sobre os critérios de isenção de taxa de inscrição.

Diante da indisposição do Secretário em retificar o edital, foi ajuizada a ACP a fim de evitar que aqueles que não tenham condições de arcar com os custos para participar do certame fiquem impossibilitados de concorrer a cargos públicos. Na Ação, o MPE requer à Justiça que determine ao Estado a realização da inscrição de candidatos comprovadamente hipossuficientes, bem como a prorrogação das inscrições por mais 20 dias.

 

Secad justifica

Em nota sobre o assunto “isenção de taxa para pessoas carentes” a Secretaria da Administração reiterou que o concurso anterior para o Quadro Geral não oportunizou esse benefício para os candidatos, portanto, se o Governo criasse a isenção nesse certame estaria beneficiando apenas os novos inscritos, o que prejudicaria os candidatos que não pediram ressarcimento e ficaram automaticamente inscritos para esse concurso. Na ocasião a Secretaria informou que o Estado não possui Lei que regulamente a isenção de taxa em concursos públicos.

“O Governo do Estado preza pelo tratamento igual dos inscritos anteriormente e dos novos inscritos para este certame”, consta na nota.

Com relação à ação civil pública movida pelo MPE, a Secad informou na nota que está providenciando as informações para a defesa do Estado.

(Atualizada às 08h41)

 

 

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