MPF aciona procuradora federal que tentou transferência de seu filho na UFT por improbidade administrativa

Uma ação civil pública foi proposta pelo MPF no Tocantins por ato de improbidade administrativa contra a procuradora federal Tereza Cristina Ibiapina da Rocha e o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas pelos atos de remoção da procurado...

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a procuradora federal Tereza Cristina Ibiapina da Rocha e o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas pelos atos de remoção da procuradora realizados com o objetivo de transferir seu filho para o curso de medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A remoção de ofício para o retorno da procuradora ao Tocantins foi feito cinco dias após sua remoção ao Estado do Rio de Janeiro.

A ação relata os fatos que iniciaram com a remoção de Tereza Ibiapina para atuar junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, divulgado no resultado do concurso de remoção no dia 19 de novembro de 2008. O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Tocantins pediu seu retorno. Assim, a exoneração da procuradora do cargo de chefia da Procuradoria Jurídica da UFT se deu em 6 de dezembro e sua remoção de ofício foi realizada em 11 de dezembro de 2008, cinco dias depois.

O MPF/TO cita ainda que o resultado provisório do concurso de remoção contemplava outra procuradora com a vaga surgida no Tocantins, para a qual existiam ainda outros 15 procuradores na espera, mas o resultado definitivo eliminou a vaga. O procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas teria sido conivente ao alegar que a vaga teria sido eliminada para evitar excesso de lotação na unidade da Procuradoria Federal daqui e pela grande demanda de trabalho das instituições de ensino do Tocantins. A ação argumenta que, se a demanda fosse realmente grande, o pedido de remoção para o Rio de Janeiro deveria ter sido indeferido com fundamento no interesse público, pois o trabalho não teria aumentado de forma tão grande em apenas cinco dias.

O MPF/TO ressalta que os atos de remoção de Tereza Ibiapina foram declarados nulos em consequência de ação civil pública nº 2010.43.00.001028-5. A ação diz que os atos de improbidade administrativa foram cometidos pois atentam com os princípios de moralidade, legalidade e ética, infringindo no artigo 11, inciso 1º da Lei 8.429/92. (Da assessoria)

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