MPF apresenta denúncia contra Rainel Barbosa, advogado faz ressalva em processo

Em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ex-prefeito de Miracema, Rainel Barbosa, advogado e ex-secretário do PMDB de Miracema, Flávio Suarte, faz ressalva no processo....

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Miracema do Tocantins e atual presidente da Comissão Provisória do PMDB na cidade, Rainel Barbosa Araújo, referente a irregularidades na aplicação de recursos do programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) durante seu mandato, foi motivo de ressalva por parte do ex-secretário do diretório municipal do partido e advogado Flávio Suarte.

Em nota, ele afirmou que no documento, o MPF esclarece que o denunciado Rainel Barbosa faz jus à suspensão condicional do processo, desde que não tenha sido condenado ou não esteja respondendo a outro processo criminal, porém, informa que o ex-prefeito não faz jus à suspensão condicional do processo, pois já responde a outros processos criminais.

O advogado ainda divulgou que Rainel não foi citado oficialmente pelo Ministério Público.

Confira o comunicado na íntegra:

“Esses são os processos que tramitam na Justiça, Estadual e Federal, em desfavor de Rainel Barbosa Araújo por irregularidade e improbidade administrativa durante sua gestão:

Processo nº 2009.0001.0023-9/0 (Fraude em Licitação, Formação de Quadrilha e outros);

Processo nº 2007.0007.5973-0/0 (Homicídio Culposo - Acidente de Trânsito);


Processos nº: 1) 2007.0007.5935-8/0 (Reparação de Danos por Improbidade Administrativa);

2) 2007.0010.5670-9/0 (Cautelar Inominada);

3) 2009.0004.8074-0/0 (Reparação de Danos por Improbidade Administrativa);

Na JUSTIÇA FEDERAL tramitam os seguintes processos contra Rainel Barbosa, por improbidade administrativa durante sua gestão como Prefeito de Miracema no período de 2001/2004:

1) Processo nº: 5566-82.2008.4.01.4300 (2008.43.00.005566-8)

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

2) Processo nº: 1992-80.2010.4.01.4300 (2010.43.00.001085-0)”

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