Segundo o MPF, o descredenciamento preserva a expedição de diplomas para os cursos em funcionamento e garante o direito dos acadêmicos que estão cursando em ter documentos legalmente reconhecidos. Outra informação importante é a de que a transferência da Unitins é facultativa, e não obrigatória.
As duas afirmações haviam sido feitas pela reitora Jucylene Borba em entrevista ao programa “Na Ponta da Língua”, da 96 FM. A deputada Josi Nunes (PMDB) também tranqüilizou os acadêmicos esta semana em sessão da Assembléia Legislativa, em torno das questões apontadas pelo MPF.
Veja a íntegra da Nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 01/2009
ASSUNTO: ENSINO À DISTÂNCIA OFERTADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS
03 de setembro de 2009
O Ministério Público Federal no Estado do Tocantins, em atenção às frequentes dúvidas e questionamentos feitos acerca do ensino à distância oferecido pela Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, mormente considerando o descredenciamento realizado pelo Ministério da Educação através da portaria nº 44, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2009, Seção 01, Página 16, vem esclarecer:
1) Permanece a posição do Ministério Público Federal ao tratar do procedimento da Universidade do Tocantins (UNITINS).
2) O artigo 2º da portaria supracitada, estabelece que os cursos em andamento serão reconhecidos, exclusivamente para expedição de diplomas, posicionamento comungado pelo MPF.
3) O descredenciamento não atinge os alunos veteranos (aqueles que já se encontram na Instituição), mas apenas interrompe a entrada de novos alunos.
4) No que diz respeito à transferência, esta é uma faculdade do aluno. É de escolha do aluno permanecer na UNITINS ou continuar seus estudos em outra Instituição.
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