MPF declara que após condenação do TRF, prefeito Raul Filho e deputado Stalin estão inelegíveis de acordo com a Ficha Limpa

O MPF informou que as recentes condenações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), e o deputado estadual Stalin Bucar (PR) os enquadram na nova redação da Lei de Inelegibilidade e os tornam inelegíveis....

Aprovada por iniciativa e pressão popular, a Lei Complementar 135/2010, conhecida em todo o país como Lei da Ficha Limpa, tem sido o tema de mais repercussão e debates no período que antecede as eleições municipais de 2012, primeiro pleito em que será válida. As recentes condenações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o atual prefeito de Palmas, Raul Filho, e o deputado estadual Stalin Bucar os enquadram na nova redação da Lei de Inelegibilidade e os tornam inelegíveis.

 As investigações que levaram aos dois processos se originaram no Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO). Raul Filho foi condenado por crime ambiental em processo criminal interposto pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR-1), resultado de procedimento administrativo instaurado em 2008 no âmbito do MPF/TO. Condenado em outro caso investigado pelo MPF/TO, o deputado estadual Stalin Bucar usou diploma de direito falsificado para obter credenciamento da Ordem dos Advogados do Brasil e cometeu crime contra a fé pública.

 Os crimes cometidos pelos políticos são previstos na Lei de Inelegibilidade no artigo 1º, alínea e, incisos 1 e 3, da LC 64/90. De acordo com a Ficha Limpa, o prefeito e o deputado estão inelegíveis mesmo que o processo não tenha passado pelo trâmite em julgado, já que a nova redação determina a partir a punição a partir da condenação por órgãos colegiados, caso do TRF-1.

 O procurador Regional Eleitoral no Tocantins Rodrigo Luiz Bernardo Santos ressalta que essa é uma das principais mudanças trazidas pela nova redação. Outro destaque feito pelo procurador é quanto ao período de inelegibilidade, também aumentado pela Ficha Limpa, que “começa agora, a partir da condenação, e vai até oito anos depois do cumprimento da pena”.(Ascom PRE)

 

 

 

 

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