MPF denuncia Rainel Barbosa a Justiça por não prestação de contas da prefeitura de Miracema

O ex-prefeito de Miracema, Rainel Barbosa Araújo (PMDB) foi denunciado à Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal - MPF por não ter prestado contas de valores transferidos ao município por intermédio da Secretaria Especial de Direitos Humanos...

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito de Miracema do Tocantins, Rainel Barbosa Araújo (PMDB), por não prestação de contas de valores transferidos ao município por intermédio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), destinados à aquisição de equipamentos e material de consumo para a implantação do conselho municipal da pessoa portadora de deficiência.

O convênio no valor de trinta mil reais foi firmado em 2004 entre a SEDH/PR e a Prefeitura de Miracema. A prestação de contas deveria ser realizada até o dia 29 de novembro do mesmo ano, mas a documentação não foi apresentada pelo denunciado na data estipulada. Posteriormente, Rainel apresentou documentos que não atendiam ou apenas atendiam parcialmente a prestação de contas

Em decorrência da aprovação parcial da prestação de contas dos recursos, foi instaurada pela SEDH/PR tomada de contas especial em face do denunciado. Em 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas apresentadas e condenou o denunciado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 29.835,17 (vinte e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), bem como a multa no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Segundo a denúncia, a autoria e materialidade estão demonstradas pela documentação presente nos autos, no caso a tomada de contas especial da Prefeitura de Miracema e o acórdão do Tribunal, que asseveram a omissão de prestação de contas da SEDH/PR, exercício 2004, por parte do denunciado. Pela omissão, Rainel está sujeito às penalidades previstas no artigo 1º, VII, do Decreto Lei 201/67.

Objetivo da ação

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer o recebimento da denúncia e a citação do denunciado para responder a imputação, bem assim para a prática do demais atos processuais – inclusive oportuna oitiva das testemunha indicada abaixo – até final julgamento pela condenação, como incurso no delito referido.

Requer, por fim, o seguinte:

a) que se solicitem dos respectivos distribuidores criminais, as certidões de antecedentes dos denunciados na Justiça Estadual relativas às comarcas de Palmas/TO e de Miracema do Tocantins/TO, bem assim na Justiça Federal do Tocantins;

b) que se informe o recebimento da denúncia à Polícia Federal, para cadastro no INI e Infoseg;

c) a oportuna oitiva da seguinte testemunha: Antonio Evangelista Pereira Júnior, prefeito Municipal de Miracema do Tocantins (fls. 42/44), CPF 485.793.941-04, o qual pode ser localizado na Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins. (com informações da assessoria de comunicação do MPF)

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