O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) que anule e retifique os atos praticados em desconformidade com o edital que rege a seleção para professores da instituição, inclusive a homologação publicada no Diário Oficial da União. Uma nova avaliação de títulos deve ser realizada, incluindo apenas os candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 8.2 do edital do certame.
Em ofício encaminhado ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Mariz, o reitor do IFTO acata a recomendação diante da necessidade do alinhamento do resultado do certame às determinações legais apresentadas pelo MPF, no caso a observância do Decreto nº 6.994/2009, artigo 16. Para a decisão, foi considerada a pertinência dos argumentos apresentados para observância do critério de eliminação do decreto e a necessidade de provimento de cargos da instituição, sob pena de incorrer na descontinuidade da prestação de serviço público relevante para a sociedade, entre outros aspectos.
O IFTO também sugeriu que fosse retificado o resultado final do concurso público para provimento de cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico através da publicação de edital de retificação no Diário Oficial da União, para ampla divulgação aos interessados, medida considerada pertinente pelo procurador.
Classificação alterada
A PRDC instaurou procedimento administrativo para verificar a regularidade no certame para provimento de vagas ao IFTO conforme edital nº 03/2010, de 17 de maio de 2010, a partir de representação formulada por um candidato. A alegação é que o referido edital considerava classificado para o cargo de professor em matemática do IFTO os cinco primeiros colocados, conforme anexo I. A classificação é relevante porque passaria para a prova de títulos somente os classificados, conforme item 8.2 do edital, mas todos os que atingiram a pontuação mínima foram convocados para a prova de títulos, em afronta ao edital que alterou a ordem de classificação.
Os fatos caracterizam ofensa ao princípio da vinculação ao edital. Após análise dos documentos apresentados, o Ministério Público Federal expediu recomendação para que o IFTO não convocasse candidatos não classificados dentro do limite máximo estipulado no anexo I do edital para participar da avaliação da prova de títulos. A recomendação foi feita após análise e em consonância com o edital nº 03/2010 e considerou, entre outros aspectos, que o edital é a lei do concurso, determinante dos ditames que o regerão. O edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, administração e candidatos, que dele não podem se afastar.
O MPF/TO também considerou o disposto no decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe normas gerais para a realização de concursos púbicos, mais especificamente o artigo 16, que se refere aos critérios de classificação dentro do certame, para recomendar a anulação e retificação dos atos praticados em desconformidade com a legislação, inclusive a homologação publicada no DOU e a realização da nova prova de títulos. (Com informações da Assessoria MPF)
Comentários (0)