O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Palmeirópolis, Jonas Macedo, por dispensa de licitação e apropriação de recursos federais oriundos de três convênios celebrados entre o Município de Palmeirópolis e a União entre 2001 e 2004, sendo dois por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e um do Ministério da Saúde.
Também são citados na ação Lúcio Henrique Giolo Guimarães e Helton Jorge Terra, sócios da empresa Guimaterra Engenharia Ltda. Em um dos convênios, Jonas solicitou ao Ministério da Previdência e Assistência Social recursos da ordem de R$ 150 mil para, somados à contrapartida de R$ 16.666,66 do município, construir um centro de convivência para idosos com área de 428,24m².
Teria sido simulado um procedimento licitatório ideologicamente falso, direcionado à contratação da empresa Guimaterra. Laudo de exame em obra de engenharia da Polícia Federal aponta que o centro de idosos encontrado tem área de 331,2m², 29,3% menor do que a previsão inicial, além de superfaturamento por sobrepreço de 30,4% do valor total da obra.
Outro desvio teria sido na gestão de convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social que tinha por finalidade a construção de centro de geração de renda, no valor total de R$ 109.888,89 sendo R$ 10.988,89 correspondentes à contrapartida, vinculada à construção de barracão onde seriam instalados os equipamentos. Embora a União tenha transferido em agosto de 2002 o valor integral do recurso, o barracão não foi construído, ocasionando dano financeiro ao erário federal. O então prefeito teria afirmado que a construção do barracão estava em andamento para obter a aprovação do mesmo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Já os equipamentos seriam em sua maior parte de segunda mão e foram guardados como sucata, sem nenhuma condição de utilização, conforme informou a atual gestão da prefeitura, em ofício.
Em 2002, Jonas Macedo dispensou a licitação fora das hipóteses previstas em lei em convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde, no valor de R$ 88 mil sendo R$ 80 mil em recursos da União e R$ 8 mil contrapartida do município de Palmeirópolis. Considerando o valor do convênio, a licitação deveria ter ocorrido na modalidade tomada de preço. Entretanto, para fugir da modalidade mais complexa e dispensar parte da licitação exigida, Jonas teria fracionado ilegalmente o objeto do convênio, fato apontado em laudo de exame contábil da Polícia Federal, que responsabiliza o ex-prefeito.
O Ministério Público Federal requer liminar determinando a indisponibilidade de bens dos réus no valor do desvio, para buscar garantir o ressarcimento do dano. Também pede a condenação de Jonas Macedo, Lúcio Henrique Giolo Guimarães e Helton Jorge Terra a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 166.666,66 atualizados desde a data da prática do suposto desvio para construção do centro de convivência. Jonas também deve ressarcir R$ 120.877,78 devidamente atualizados, pelo desvio de recursos referentes ao centro de geração de renda. (Ascom MPF)
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