Mesmo prevista em lei, prestação de contas que comprove a correta aplicação do dinheiro público não foi feita. A inadimplência causou corte do repasse ao município, causando prejuízos à comunidade. O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação por ato de de improbidade administrativa e denúncia criminal contra o ex-prefeito de Itaguatins, Manoel Farias Vidal, pela não prestação de contas da aplicação de repasses de verba oriundas de convênios com os Ministérios da Saúde e da Educação, entre os anos de 2006 e 2008.
O total de recursos recebidos e que não tiveram aplicação comprovada chega a R$ 52.205,68. Mesmo obrigado por lei (artigo 70, parágrafo único, da CF/88, artigo 93 do Decreto Lei n. 200/67, e artigo 66 do Decreto n. 93.872/86) a apresentar a prestação de contas da correta aplicação da verba federal, o ex-prefeito não cumpriu o dever constitucional e impediu a constatação de sua correta aplicação.
Ele também não teria disponibilizado ao seu sucessor a documentação necessária para comprovar a utilização dos recursos recebidos, o que segundo o MPF pode demonstrar vontade direcionada à ocultação quanto à gestão do dinheiro público, dificultando o controle dos atos praticados pelas entidades federais. A inadimplência fez com que os Ministérios da Educação e da Saúde suspendessem o repasse de recursos públicos federais a Itaguatins, ocasionado graves prejuízos à comunidade local.
O MPF ressalta, tanto na denúncia quanto na ACP, que o município é bastante pequeno e carente, sendo certo que o montante de recursos públicos não repassados é muito significativo para os padrões locais, o que aumenta a culpabilidade e a reprovabilidade da conduta do ex-gestor. Na denúncia, o MPF requer a condenação de Manoel às penalidades previstas no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que pode chegar à reclusão de dois a doze anos.
Quanto à ação civil, Manoel pode ser condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Com informações da Assessoria de Comunicação MPF-TO)
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