MPF/TO propõe ação de improbidade contra herdeiros de ex-secretário de Saúde

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra os herdeiros do ex-secretário estadual de Saúde Gismar Gomes, Rafael Ângelo Medeiros Gomes, Gabriella Gomes Oliveira, Paulo Valério Medeiros ...

Gismar Gomes contratou empresa sem licitação e justificativa para escolha dos preços, firmou contrato sem especificação do objeto e ignorou legislação

O objeto da ação consiste na dispensa indevida de licitação e desvio de verbas federais. O Estado do Tocantins, após autorização do então governador Marcelo Miranda, deflagrou em agosto de 2005 por meio da Secretaria de Estado da Saúde contrato com valor em torno de R$ três milhões de reais, com duração de três meses. O secretário dispensou a licitação, no que teve o respaldo do então procurador-geral do Estado, José Renard, que aprovou o parecer emitido pela coordenadora da Procuradoria Administrativa, Maria das Graças sustentando a contratação direta da empresa Recep.

Caberia à empresa a prestação dos serviços fixos mensais de manutenção no Hospital Geral de Palmas, no valor de R$ 540.946,99 mensais, como também a prestação eventual de serviços com fornecimento de materiais, no valor fixo de R$ 452.243,80 mensais, pelo período de 90 dias, perfazendo um valor total de R$ 2.979.572,37. Segundo a ação, o contrato contém diversas irregularidades e é nulo por não existir a urgência invocada pela Sesau. A alegação de urgência e a necessidade de se evitar prejuízos para dispensar licitação não têm embasamento, pois desde março de 2005 a rede hospitalar funcionava sem contrato de manutenção. Este período, que compreendeu mais de 5 meses, seria suficiente para a realização de licitação.

A Sesau também reconheceu a existência de dívida perante a mesma empresa Recep no valor de R$ 966.348,58, referente à prestação de serviços de manutenção predial dos sistemas do Hospital Geral de Palmas, no período de 05/06/05 a 30/08/05. Para tanto, porém, não realizou sequer processo formal nem prévio empenho, o que ensejou a condenação de Gismar Gomes pelo Tribunal de Contas da União. A ação aponta como sendo estranho o fato de que a Sesau após reconhecer a existência de dívida perante a Recep e asseverar a necessidade de dispensa de licitação, ter contratado diretamente a mesma empresa para realizar os serviços. Relatório de auditoria do TCU também considera como agravante da situação a série de atos irregulares praticados pelo gestor, já que a Recep ou foi contratada quase que informalmente, no período de junho a agosto de 2005, ou mediante um processo de dispensa, de setembro a novembro do mesmo ano.

A ação demonstra que não havia qualquer hipótese jurídica de se dispensar a licitação, mas mesmo assim foi firmado contrato com grande amplitude de objeto, sem justificativa para a escolha dos preços praticados. Diante da caracterização de prejuízo ao erário, o TCU responsabilizou os demandados e aplicou a multa aos demandados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

O procurador geral do Estado, José Renard, praticou ato viabilizador do contrato nulo e lesivo ao erário ao aprovar o parecer da procuradora Maria das Graças, e conferiu lastro pseudo-jurídico ao acordo ilegal. Maria das Graças também afirmou irregularmente a necessidade de dispensa da licitação. A empresa Recep e seus sócios Daniel Teodoro Carvalho Alba Garcia e Osvaldo Vieira Correa foram de fato os beneficiários da improbidade.

O Ministério Público Federal requer, entre outros tópicos, que seja declarada a prática de atos improbidade administrativa com a conseqüente condenação José Renard de Melo Pereira, Maria das Graças Rodrigues Hoffmann, Recep Construção Engenharia Projetos Ltda., Daniel Teodoro Carvalho Alba Garcia e Osvaldo Vieira Correa, ao ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que estejam exercendo, a suspensão de seus direitos políticos, a proibição de contratar com os poderes públicos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil. Os sucessores de Gismar Gomes devem ressarcir o erário no limite do valor da herança.

A causa recebeu o valor de R$ 2.979.572,37 correspondentes aos repasses federais em questão, corrigidos desde a data de liberação dos mesmos até o momento da execução, com a incidência de juros de um por cento ao mês.

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