No STJ, Clenan recorre de decisão que livrou Estado de recuperar rodovias: órgão aponta falta de manutenção na TO-110

Foi encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, ao STJ recurso contra a suspensão da liminar que determinou o Estado a recuperar trechos de rodovias no Tocantins. Em março, Clenan protocolou Agravo Regimental contra a decis...

O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, encaminhou na última segunda- feira, 18, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso contra a suspensão da liminar que determinou o Estado a recuperar trechos de rodovias no Tocantins.

A Ação Civil Pública inicial foi protocolada em fevereiro deste ano, contra o Departamento de Estradas e Rodagens no Tocantins (Dertins) e o Governo do Estado em virtude da falta de manutenção na rodovia TO-110, que liga a TO-040 aos municípios de Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga e outros, até a divisa com o Estado de Goiás. Na Ação, o Promotor de Justiça Reinaldo Koch cita os numerosos buracos na pista, grandes valas nos acostamentos e falta de sinalização adequada, causa de inúmeros acidentes automobilísticos, inclusive com vítimas fatais, conforme demonstram Boletins de Ocorrência de Acidentes de Trânsito.

Depois que a Justiça de primeira instância acatou o pedido do MPE para que o Estado tomasse as devidas providências, a Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins acatou recurso proposto pelo Governo e suspendeu a liminar, sob argumento de que haveria grave lesão à ordem, bem como à economia pública.

Em março, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, protocolou Agravo Regimental contra a decisão judicial da Presidente do Tribunal de Justiça, alegando que a desembargadora, ao suspender os efeitos da liminar sem antes ouvir o autor da Ação, desconsiderou a Constituição Federal, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Na época, Clenan Renaut de Melo Pereira pediu que a magistrada reconsiderasse a decisão, concedendo ao MPE o direito de manifestação. No entanto, como foi não houve sucesso nos pedidos, agora o Procurador-Geral de Justiça requer ao STJ que declare a nulidade da decisão da Presidente do TJTO, uma vez que ela atendeu ao pedido do Estado sem ouvir o MPE. (Assessoria)

 

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