Uma nota de desagravo, em protesto pelo que os conselheiros da OAB, seccional Tocantins consideraram "abuso de autoridade" por parte dos dirigentes da Segurança Pública do Estado, foi divulgada à imprensa no começo da noite desta sexta-feira, 08. O impedimento da entrada de defensores públicos e representantes da Ordem na CPPP nesta data, quando ocorreu rebelião entre os presos foi considerado "crime" na nota que segue abaixo em sua íntegra.
Nota de desagravo
A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, histórica guardiã da democracia e dos direitos e garantias individuais e coletivos, missão outorgada pela Constituição Federal de nossa República, vêm a público manifestar que,
Considerando a deflagração de rebelião pelos presos da Casa de Custódia de Palmas (CPPP), ocorrida nesta manhã (08 de abril de 2011), amplamente divulgada pelos organismos de imprensa;
Considerando os últimos acontecimentos envolvendo a segurança pública no Estado do Tocantins, sobretudo a forma questionável com que os Agentes da “segurança pública” têm agido no desenvolvimento de seus misteres;
E, especialmente, em razão do manifesto abuso de autoridade cometido pelos dirigentes daquela Instituição Prisional, ao negarem o acesso dos representantes da OAB/TO e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins à “CPPP” neste dia, vêm a público MANIFESTAR SEU REPÚDIO A FORMA DE CONDUÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO pelas Autoridades de Segurança Pública no Estado, admoestando-as que a OAB Tocantins nunca se calará ou se amedrontará diante dos desmandos e da truculência dos agentes públicos que desconhecem os limites de sua autoridade.
Impõe-se ainda esclarecer que o desrespeito as prerrogativas da advocacia (originárias do princípio constitucional de indispensabilidade do advogado, previsto no artigo 133 da Constituição Federal), também é considerado crime, capitulado como abuso de autoridade, na exata acepção do artigo 322 do Código Penal Brasileiro, e por isso, o Conselho Seccional Tocantins da OAB, proporá as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.
Ercílio Bezerra de Castro Filho – Presidente OAB/TO
Conselho Seccional da OAB/TO
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