Nota de desagravo da OAB Tocantins critica secretário por impedir entrada de defensores e advogados na CPP de Palmas

Uma nota de desagravo foi retirada da reunião da tarde desta sexta-feira, 08, do Conselho da OAB-TO, em razão do impedimento da entrada na CPPP nesta manhã, de defensores e representantes da Ordem. As críticas foram dirigidas às "autoridades de ...

Uma nota de desagravo, em protesto pelo que os conselheiros da OAB, seccional Tocantins consideraram "abuso de autoridade" por parte dos dirigentes da Segurança Pública do Estado, foi divulgada à imprensa no começo da noite desta sexta-feira, 08. O impedimento da entrada de defensores públicos e representantes da Ordem na CPPP nesta data, quando ocorreu rebelião entre os presos foi considerado "crime" na nota que segue abaixo em sua íntegra.

Nota de desagravo

A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, histórica guardiã da democracia e dos direitos e garantias individuais e coletivos, missão outorgada pela Constituição Federal de nossa República, vêm a público manifestar que,

Considerando a deflagração de rebelião pelos presos da Casa de Custódia de Palmas (CPPP), ocorrida nesta manhã (08 de abril de 2011), amplamente divulgada pelos organismos de imprensa;

Considerando os últimos acontecimentos envolvendo a segurança pública no Estado do Tocantins, sobretudo a forma questionável com que os Agentes da “segurança pública” têm agido no desenvolvimento de seus misteres;

E, especialmente, em razão do manifesto abuso de autoridade cometido pelos dirigentes daquela Instituição Prisional, ao negarem o acesso dos representantes da OAB/TO e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins à “CPPP” neste dia, vêm a público MANIFESTAR SEU REPÚDIO A FORMA DE CONDUÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO pelas Autoridades de Segurança Pública no Estado, admoestando-as que a OAB Tocantins nunca se calará ou se amedrontará diante dos desmandos e da truculência dos agentes públicos que desconhecem os limites de sua autoridade.

Impõe-se ainda esclarecer que o desrespeito as prerrogativas da advocacia (originárias do princípio constitucional de indispensabilidade do advogado, previsto no artigo 133 da Constituição Federal), também é considerado crime, capitulado como abuso de autoridade, na exata acepção do artigo 322 do Código Penal Brasileiro, e por isso, o Conselho Seccional Tocantins da OAB, proporá as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.

Ercílio Bezerra de Castro Filho – Presidente OAB/TO

Conselho Seccional da OAB/TO

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