Entre as ações que o Estado move, via da sua Procuradoria Geral, para recuperar dividendos, cobrar dívidas e rediscutir temas que passaram em brancas nuvens nas gestões passadas, salta aos olhos a questão de Campos Lindos.
Este processo, antigo, gerou precatórios a serem pagos às famílias expropriadas que estavam no local que o governo do Estado – lá atrás, numa gestão do governador Siqueira Campos - entendeu de desapropriar e repassar a produtores com a intenção de fazer com que a região se tornasse produtora.
Não há dúvidas entre o que era e o que hoje é a região de Campos Lindos: em que pese o questionamento (legítimo) feito por alguns sobre a forma com que o Estado escolheu os beneficiários, o objetivo final foi cumprido. A região prosperou, produz, se não gera mais empregos isso se deve ao modelo do cultivo de soja, uma cultura quanto mais mecanizada, mais eficiente e lucrativa.
Mas a questão não é esta. O fato é que os expropriados têm direito a receber o que a justiça considere razoável pelo direito de posse. Este processo, arrastando-se por anos, culminou com o trânsito em julgado - condição imprescindível para que os precatórios pudessem ser pagos - há cerca de seis anos.
Transitou sem o reexame
O que o Estado corre atrás agora - e com razão - não é atrás de não pagar os precatórios devidos. Mas de duas falhas que passaram por muitos e não foi corrigida por ninguém.
A primeira, é que antes de transitar em julgado, o processo do pagamento dos precatórios devidos precisava obrigatoriamente passar por um reexame de valores. Ele é feita pelo Tribunal de Justiça. O juiz de primeira instância despachou para que fosse feito, mas não foi.
O prejuízo mais sensível com isto ficou no bolso dos expropriados. Sabe-se lá se com promessa de celeridade ou o quê, houve advogados que fixaram o valor dos seus honorários em 20%, contrariando o Decreto Lei 3365, que regula honorários advocatícios em caso de desapropriações.
Diferente do Código de Processo civil, que permite que o advogado fixe seus honorários em até 20%, o referido decreto cumpriu a função de fixar percentuais menores sobre ações de desapropriações, justamente por que estas costumam ser ações milionárias. E por seus valores serem altíssimos, permitem o enriquecimento exagerado, ao advogado, ou a quem se associa a ele para – em hipótese – antecipar um precatório na fila, e auferir vantagem financeira por isso.
Cobrando dos produtores
A segunda falha tem mais a ver com os cofres públicos do que com o bolso dos expropriados. O governo já pagou, de um total aproximado de R$ 184 milhões devidos em precatórios, quantia superior a R$ 55 milhões só referente ao caso de Campos Lindos.
Ocorre que legalmente, quem deve estes precatórios não é o Estado, mas os produtores beneficiados pelas terras, hoje produtiva fronteira do cultivo de Soja no Tocantins. Uma cláusula deixa clara esta obrigação, acordada lá atrás, e quem deve pagá-la é quem está hoje sobre o chão produtivo.
E o que o Governo do Tocantins fez à época? Pagou os precatórios e não cobrou dos produtores. Ficou com o furo no seu caixa.
Para que os precatórios de Campos Lindos transitem em julgado, vai ser preciso fazer o reexame, coisa que a Procuradoria do Estado já pediu. E assim que transitar, estes precatórios devem entrar numa fila normal de pagamentos. Aquela que obedece às normas do CNJ. Lembrando que seu descumprimento e as antecipações alimentaram aquela estrondosa Operação Maet.
Quando for o momento de pagar os precatórios de Campos Lindos, quem pagará são os produtores. Mas olha o curioso: o Estado vai poder reaver em breve, com o andar da carruagem desta ação, os R$ 55 milhões que já pagou. E daqui para a frente os expropriados poderão receber sem ter que pagar essa diferença estrondosa de 5% ( no máximo) para 20% em honorários advocatícios.
A pergunta que fica é: quem lucrou com esse aceleração toda do pagamento dos primeiros R$ 55 milhões? Por que o prejuízo desta conta, já sabemos quem pagou: o contribuinte.
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