Oito meses após decisão do STF que devolveu 420 áreas a antigos donos, PGE ainda faz levantamento da situação

Com relação às áreas que após decisão do ministro do STF, Dia Toffoli, voltam aos seus antigos donos, na região sul de Palmas, a PGE informou que desde 2011 são executadas medidas para sanar a situação relativa aos lotes, em parceria com o Itertins e...

Em setembro de 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, devolveu a propriedade de áreas localizadas na região sul da capital aos seus antigos donos por ter entendido que o Estado perdeu o prazo para a apresentação do Mandado de Segurança diante da decisão contestada.

Na ocasião, a Procuradoria Geral do Município – PGE informou que estava estudando as providências que seriam adotadas no caso. Procurada para informar que atitudes haviam sido tomadas, ao Site Roberta Tum a PGE informou que desde 2011 são executadas medidas para sanar a situação relativa aos lotes que tiveram matrícula do Estado cancelada administrativamente por Toffoli.

Em nota, a PGE esclareceu que em novembro de 2011, aconteceu uma reunião entre a Procuradoria a Secretaria de Habitação – Sehab e o Instituto de Terras do Tocantins – Itertins, o que levou a decisão de realizar um levantamento sobre a situação de cada imóvel incluído na decisão do STF com busca de certidões das matrículas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com as informações, o levantamento ainda está em curso tendo em vista as diversas situações.

Conforme a nota, com a finalização do levantamento vai ser possível identificar a real situação de cada proprietário e as providências que serão adotadas nos órgãos específicos da esfera estadual.

PPI também  faz levantamento

A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, também está identificando, em separado, todos os proprietários e terrenos naquela área que já fizeram acordo com o Estado. O objetivo do procedimento é que a documentação seja levada para novo registro no Cartório de Imóveis.

Segundo a PGE, se após as medidas citadas, ainda restarem pendências, o grupo de trabalho formado por Itertins, PGE e Secretaria da Habitação, deve estudar novas providências legais.

Entenda

Em decisão datada no dia 2 de setembro, publicada no site do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli afirmou que desconhece o Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Tocantins contra decisão que cancelava ato administrativo do governo e devolvia áreas da Capital, já loteadas, aos seus antigos donos.

O ministro entendeu que o Estado do Tocantins perdeu o prazo para apresentação do mandado de Segurança – que é era de 120 dias após tomar conhecimento da decisão contestada – e prestou informação falsa no processo ao afirmar que “só tomou ciência da decisão do CNJ “quando o Notário do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas-TO, enviou-nos, apenas para tomarmos conhecimento do fato, uma cópia da decisão”.

A decisão do CNJ, questionada pelo Estado através do mandado de segurança, MS 28915, cancelava ato administrativo através do qual o governo do Estado mandara cancelar os títulos anteriores na fase de implantação da capital.

Contra a liminar que havia sido concedida para o Estado, suspendendo os efeitos da decisão do CNJ, o advogado Eder Barbosa de Souza peticionou afirmando que a data de ciência do Estado da decisão questionada era anterior à que fora alegada pelo Estado do Tocantins.

Na prática

Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli devolve as áreas aos seus antigos proprietários que detinham sua posse até 1990. Nas áreas devolvidas estão loteamentos populares, “e terrenos destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com a edificação em andamento de oitocentos e setenta e seis unidades habitacionais”, conforme informou o Estado em suas alegações.

A decisão do CNJ restabelece 420 matrículas canceladas administrativamente. Na decisão publicada hoje o ministro afirma que “conforme relatado, há prova inequívoca de que o impetrante tomou ciência do ato questionado - Decisão nº 31 no Pedido de Providências nº 0005914-60.2009.2.00.0000, datado de 18/1/2010 - em 27/1/2010 (fls. 1.743 e 1.745), data em que teve vista dos autos no CNJ”.

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