Segundo o deputado, apesar de serem essenciais os serviços prestados pelos Conselhos Tutelares, em diversos municipais constata-se a ausência desses órgãos. Em outros casos, afirmou o parlamentar, verifica-se que há Municípios que instituíram seu Conselho Tutelar com número de membros inferior a cinco, em dissonância com a previsão do artigo 132 da Lei 8069.
Para Oliveira, a alteração do número de membros dos Conselhos Tutelares em cidades com até cinco mil habitantes visa justamente incentivar a instituição desse órgão nos municípios que ainda não o fizeram pelas dificuldades financeiras em manter a remuneração de cinco membros bem como regularizar a situação dos Municípios que o fizeram com número inferior a cinco, “assegurando que tenham os efetivos poderes que o Estatuto da Criança e do Adolescente lhes reservou”, afirma.
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