Os ecos da punição do CNJ à Willamara

A terça-feira, 27, foi sacudida pela primeira decisão envolvendo os desembargadores afastados em dezembro de 2010 no decorrer da Operação Maet.

Willamara foi condenada a aposentadoria
Descrição: Willamara foi condenada a aposentadoria Crédito: Sherlyton Ribeiro

 

A Presidente do Tribunal de Justiça de então, a desembargadora Willamara Leila foi a primeira a receber uma punição administrativa por parte do CNJ: a aposentadoria compulsória.

 

A grosso modo, o ato soa de um lado como um presente, enquanto que para outros é lida como uma condenação por venda de sentença. Nem uma coisa, nem outra.

 

O CNJ toma nesta terça uma medida administrativa, em resposta à suspeição levantada sobre as práticas da desembargadora em sua vida profissional.

 

O termo correto: conduta incompatível. Faltaram na defesa de Willamara Leila de Almeida, argumentos convincentes para eliminar as dúvidas que pesam contra ela. É a suspeita que lhe cassa o direito de voltar a exercer o ato de julgar na mais alta corte do Estado. Não outra coisa.

 

Provas irrefutáveis de que ela cometeu os crimes de que é acusada não foram apresentadas no CNJ. E é aí que está a diferença fundamental de se fazer, antes de emitir julgamentos como os que estão proliferando nas redes sociais, uma reflexão menos passional sobre o caso.

 

A ação penal que corre no STJ contra os afastados é que vai dizer o que se encontrou de concreto, que comprove práticas ilícitas, um a um.

 

O CNJ encontrou no caso da desembargadora, discrepância entre sua renda e sua movimentação bancária. Entendeu que ela promovia não só as ações do Judiciário, mas as suas próprias. E considerou verídica a acusação de que ela promovia ou compactuava com a prática de exigir presentes. Aquelas "vaquinhas" que os servidores comissionados faziam no Natal e no aniversário para lhe presentear.

 

De concreto, o  ato de hoje pode ser entendido como uma resposta. O CNJ começou a desenrolar um problema que se arrasta desde o afastamento dos primeiros três desembargadores: Willamara Leila, Carlos Souza e Liberato Póvoa. Eles estavam afastados, mas nenhum processo contra eles, seja na esfera administrativa ou penal, era concluído.

 

Ao longo de sua carreira no judiciário, a desembargadora fez amigos e fez inimigos. Fez adversários ferrenhos e  pelo número de obras que empreendeu, despertou o temor entre segmentos da classe política de que fosse candidata a algum cargo.

 

Não por acaso é a primeira a ter seu processo administrativo julgado. Tomaram-na como exemplo. Um indicativo de que a decisão - aposentadoria compulsória - não deve ser diferente para os outros.

 

Aposentadoria não é prêmio

 

O que as pessoas sem muita informação sobre como funciona esta aposentadoria não entende é que não se trata de premiar o suspeito de praticar crime no exercício da profissão, ao aposentá-lo. Trata-se de um direito adquirido por todo trabalhador no regime previdenciário brasileiro: tanto para um juiz quanto para um trabalhador de empresa privada.

 

Se um empregado é suspeito de furto e o patrão decide dispensá-lo, terá que recolher normalmente seu INSS, o que lhe dá direito à aposentadoria. No caso de Willamara Leila, ela contribuiu e portanto receberá proporcionalmente ao tempo contribuído, já que não completou o período completo para ter aposentadoria integral.

 

Lendo comentários postados aqui, no Twitter e no Facebook, percebo um certo revanchismo e alegria indisfarçável por parte de alguns com a decisão que afasta definitivamente a possibilidade de que a desembargadora volte a exercer seu posto. São pessoas que guardam mágoa por supostas humilhações que teriam sofrido, por desavenças, por processos julgados diferente do que gostariam.

 

O curioso é que ao ecoar raiva, ressentimento e expressar este sentimento de vingança de forma tão explícita, se aproximam dos comportamentos que reputam à desembargadora.

 

Judiciário é o que mais se pune

 

Por outro lado, vale o exercício do raciocínio. Imaginem se na classe política, todos os suspeitos de crimes contra o erário fossem sumariamente mandados para casa, sem direito a voltar a atuar. Só a CPMI do Cachoeira teria afastado da vida pública, por “conduta incompatível”, de prefeito a governadores, passando por parlamentares denunciados.

 

O Judiciário é, dos três poderes, o que mais fere a si próprio, na tentativa de corrigir abusos. É coerente. Afinal, como confiar na decisão de um juiz suspeito? Depois de toda a exposição e julgamento públicos, que condições qualquer um destes desembargadores terá de voltar a atuar?

 

Se Willamara Leila de Almeida realmente cometeu todos os crimes que lhe imputam, não é CNJ quem nos dirá. Só saberemos ao final das investigações, e do julgamento da ação penal.

 

De toda forma, a desembargadora já está punida. Pela vergonha, pela execração pública, pelo exílio forçado do meio em que sempre conviveu. Para alguns pode ser pouco. No meu entendimento é uma pena severa, a qual só espíritos fortes conseguem sobreviver.

 

No mais, só nos cabe esperar o que as instâncias superiores nos revelarem ao final deste processo. E manter a fé nesta Justiça que se auto pune e que não fora por todo o resto, apenas por isto já mereceria nosso respeito e credibilidade.

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